Correntista pede indenização de R$ 1,4 trilhão ao Bradesco
por Marco Antônio Martins , do Rio
Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio julgaram ontem um processo de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista.
Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer.
A disputa começou em agosto de 1994, pouco após o início do Plano Real. O aposentado VM, 71 anos, percebeu que R$ 4.505 desapareceram de sua conta.
Ele entrou com processo e o então juiz Edson Scisinio decidiu que o correntista deveria receber o valor corrigido pelos juros do cheque especial que o banco cobraria se o aposentado tivesse essa quantia em débito na conta.
Para calcular o valor, foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial. Em janeiro, chegou-se ao valor de R$ 1,4 trilhão. O banco, no entanto, diz que o valor é bem menor, cerca de R$ 17 mil, considerando apenas a inflação do período.
Ontem, os desembargadores entenderam que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito.
“É surrealista que a conta bata à porta do trilhão. Esse processo deve ser tomado como exemplo para o banco. Que os juros aos clientes sejam cobrados com equidade e não para extorquir”, afirmou o desembargador Cláudio de Mello Tavares.
Um dos três votos a favor do aposentado foi de Edson Scisinio, hoje desembargador, autor da sentença em primeira instância que chegou ao trilhão.
“Eles observaram a monstruosidade que se tornou este processo”, disse o advogado do banco, Marcelo Fontes.
VM morreu durante o processo, deixando a causa para o filho único, GM. Recluso, ele vive do aluguel de imóveis no Rio.
“Ele vive assim por uma questão de segurança. Durante esse período, perdeu o pai e a mulher. O que ele quer é que a gente ganhe a causa”, disse um dos advogados do aposentado.
Fonte: Notícias UOL, Set/2012
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