sexta-feira, 12 de julho de 2013

DIPLOMAS MÉDICOS: de seis para oito anos



O governo brasileiro, por meio dos seus ministros da Educação e da Saúde, anunciou, abruptamente, a ampliação da duração do curso médico no Brasil, que passa de seis para oito anos, com a inclusão de um segundo ciclo, de dois anos obrigatórios, cumprido após o internato, nos serviços do Sistema Único de Saúde-SUS.
Por esse novo modelo, ao término dos seis anos, o concluinte receberia um registro provisório de um Conselho Regional de Medicina, com o fito de trabalhar para o SUS, como bolsista pouco motivado, em regime de dedicação exclusiva, sob supervisão docente da escola médica a que está matriculado, e somente ganharia o registro definitivo do CRM, após o biênio de trabalhos forçados.
A proposição em foco, ao que tudo indica, é de clara inspiração cubana, a exemplo dos diplomados em Havana, pela Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM), que auferem, em seis anos, o título de generalista básico, de ação restrita, e necessitam trabalhar tutelados, por outros dois anos, quando, então, tornam-se generalistas plenos, passando a ser efetivamente médicos.
O incremento da duração de qualquer graduação, com vistas à incorporação dos avanços dos conhecimentos, é um processo discutido, e amadurecido, no seio das instituições de ensino e de profissionais, não sendo uma imposição do poder público. No correr da última centúria, cursos de três anos passaram para quatro e, depois, para cinco anos. A Medicina, que há mais de cem anos, adota o tempo de seis anos de formação, com sabedoria e prudência, fez ajustes internos no currículo, e optou para levar para a pós-graduação, via especializações médicas, parte das inovações médicas.
A intromissão governamental comete um grave equívoco, ao desconsiderar que as escolas médicas, inclusive as particulares, por intermédio de convênios ou contratos, realizam suas aulas práticas em estabelecimentos de saúde que pertencem ou prestam serviços ao SUS. Isso se aplica, também, à Residência Médica, cuja oferta de vagas está concentrada nas instituições públicas, ou filantrópicas, que têm no SUS o principal cliente.
A expansão pretendida não leva a um aumento do número de médicos, apenas protela o início do exercício profissional e encarece o custo de formação, e nem será capaz de engessar os formandos, para que sejam generalistas, restringindo-os no direito de atuar em especialidades, o que é um contra-senso, dada a crescente complexidade de nossas mazelas, no cenário de transição epidemiológica que o Brasil atravessa.
De pronto, o que dessa intervenção poderá se obter, será o desestímulo aos jovens que desejam cursar medicina, postos diante de um dilema, em que oito anos ensejam um alto custo-oportunidade, pois daria tempo para cursar duas graduações ou uma graduação seguida de pós-graduação, e, economicamente, uma queda na taxa interna de retorno da profissão.
Como a vigência da medida provisória é para os ingressantes em 2015, reflexos na mudança do perfil médico brasileiro, caso venham a ocorrer, serão perceptíveis em dez anos, quando o País terá dirigentes mais diligentes que os atuais. A proposta em questão, parece ser mais uma truculência governamental, à guisa de retaliação, dirigida aos médicos e às suas entidades de classe, por se oporem à importação de médicos estrangeiros, sem revalidação dos correspondentes diplomas.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Professor titular de Saúde Pública-Uece
* Publicado, com redução, In: O Povo, de 12 de julho de 2013. Opinião. p 7.

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