O governo brasileiro,
por meio dos seus ministros da Educação e da Saúde, anunciou, abruptamente, a
ampliação da duração do curso médico no Brasil, que passa de seis para oito
anos, com a inclusão de um segundo ciclo, de dois anos obrigatórios, cumprido após
o internato, nos serviços do Sistema Único de Saúde-SUS.
Por esse novo modelo, ao
término dos seis anos, o concluinte receberia um registro provisório de um
Conselho Regional de Medicina, com o fito de trabalhar para o SUS, como
bolsista pouco motivado, em regime de dedicação exclusiva, sob supervisão
docente da escola médica a que está matriculado, e somente ganharia o registro
definitivo do CRM, após o biênio de trabalhos forçados.
A proposição em foco, ao
que tudo indica, é de clara inspiração cubana, a exemplo dos diplomados em
Havana, pela Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM), que auferem, em seis
anos, o título de generalista básico, de ação restrita, e necessitam trabalhar
tutelados, por outros dois anos, quando, então, tornam-se generalistas plenos,
passando a ser efetivamente médicos.
O incremento da duração
de qualquer graduação, com vistas à incorporação dos avanços dos conhecimentos,
é um processo discutido, e amadurecido, no seio das instituições de ensino e de
profissionais, não sendo uma imposição do poder público. No correr da última centúria,
cursos de três anos passaram para quatro e, depois, para cinco anos. A
Medicina, que há mais de cem anos, adota o tempo de seis anos de formação, com
sabedoria e prudência, fez ajustes internos no currículo, e optou para levar
para a pós-graduação, via especializações médicas, parte das inovações médicas.
A intromissão
governamental comete um grave equívoco, ao desconsiderar que as escolas
médicas, inclusive as particulares, por intermédio de convênios ou contratos,
realizam suas aulas práticas em estabelecimentos de saúde que pertencem ou
prestam serviços ao SUS. Isso se aplica, também, à Residência Médica, cuja
oferta de vagas está concentrada nas instituições públicas, ou filantrópicas,
que têm no SUS o principal cliente.
A expansão pretendida
não leva a um aumento do número de médicos, apenas protela o início do
exercício profissional e encarece o custo de formação, e nem será capaz de
engessar os formandos, para que sejam generalistas, restringindo-os no direito
de atuar em especialidades, o que é um contra-senso, dada a crescente
complexidade de nossas mazelas, no cenário de transição epidemiológica que o
Brasil atravessa.
De pronto, o que dessa intervenção
poderá se obter, será o desestímulo aos jovens que desejam cursar medicina,
postos diante de um dilema, em que oito anos ensejam um alto
custo-oportunidade, pois daria tempo para cursar duas graduações ou uma
graduação seguida de pós-graduação, e, economicamente, uma queda na taxa
interna de retorno da profissão.
Como a vigência da
medida provisória é para os ingressantes em 2015, reflexos na mudança do perfil
médico brasileiro, caso venham a ocorrer, serão perceptíveis em dez anos,
quando o País terá dirigentes mais diligentes que os atuais. A proposta em
questão, parece ser mais uma truculência governamental, à guisa de retaliação, dirigida
aos médicos e às suas entidades de classe, por se oporem à importação de médicos
estrangeiros, sem revalidação dos correspondentes diplomas.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Professor titular de Saúde Pública-Uece
* Publicado, com redução, In: O Povo, de 12 de
julho de 2013. Opinião. p 7.
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