quinta-feira, 11 de junho de 2015

Por unanimidade, STF aprova a liberação das biografias não autorizadas

Por Felipe Branco Cruz, Mariane Zendron e Mariana Tramontina
Do UOL, em São Paulo

Censura é uma forma de calar a boca. Cala a boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garanteMinistra Carmem Lúcia
A publicação de biografias não autorizadas foi aprovada, por unanimidade, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por nove votos a zero, a corte decidiu, na tarde desta quarta-feira (10/06/15), em Brasília, que os livros e obras audiovisuais biográficos estão liberados em todo território nacional sem a necessidade de permissão prévia do biografado ou de seus herdeiros. 
A sessão plenária julgou a ação movida em 2012 pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros). A entidade questionava a legalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, em vigor desde 2002 e que impedia a veiculação de informações pessoais de biografados em situações que “lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade”. Foi a partir desses artigos que o cantor Roberto Carlos se apoiou para vetar, em 2007, a veiculação do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, escrito por Paulo Cesar de Araújo, até hoje o caso mais notório de proibição de uma obra do tipo no país.
O consenso entre os ministros que participaram da sessão é de que a exigência é uma forma de censura e vai contra a liberdade de expressão, garantida em Constituição, e que medidas reparadoras para possíveis distorções podem ser discutidas na Justiça. Votaram a favor da publicação sem autorização os ministros Carmem Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Maria Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
A ata final da sessão será publicada na quinta-feira pelo STF e deve sair até segunda-feira no Diário de Justiça da União. A decisão, no entanto, não retomará casos que já foram julgados, apenas aqueles que estão em andamento e que poderão vir a julgamento futuramente. Em caso de calúnia, difamação ou injúria, o autor poderá ser responsabilizado civil e/ou penalmente.
Sessão de julgamento
Relatora do caso, Carmem Lúcia abriu a votação dizendo que “censura é uma forma de calar a boca”. Para Luís Roberto Barroso, “a censura prévia são vedadas como regra geral. De modo que qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão, deve se dar preferência para os mecanismos de reparação 'a posterior' e não prévia”.

Rosa Weber disse que “tentar controlar a história e a vida é impedir que venha a lume a própria memória”. Luiz Fux entende que, “na medida que cresce a notoriedade da pessoa, diminui-se a sua reserva de privacidade. Nós, juízes, temos que ter notório saber e reputação ilibada na vida pública e privada. O que uma pessoa que participa de um reality show deve alegar a respeito de privacidade? Já que ela se permite ser filmada dormindo?”, questionou.
O advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, abriu sua fala defendendo que esse tipo de autorização prévia se converte na prática em poder de veto, o que tem um efeito equiparável à censura. “Ninguém precisa de autorização para ser livre”, diz Binenbojm no plenário do STF. Ele ainda afirmou que a exigência da autorização prévia para as biografias criaria um monopólio de biografias autorizadas, que representam apenas visão do protagonista.
Binenbojm encerrou seu discurso dizendo que essa é uma causa de toda a sociedade brasileira, e não apenas de editores de livros. “Senhores ministros, essa não é uma causa apenas dos editores de livros, tampouco é uma causa que interessa apenas aos escritores e historiadores ou acadêmicos. Essa é uma causa da sociedade brasileira. É a causa de um país que tem pressa de se educar e se informar. É a causa de quem acredita que a ideia e as palavras podem mudar o mundo”.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, do Instituto Amigo de Roberto Carlos, defendeu no STF o direito à intimidade e à privacidade. “Falaram em censura. Mas a única censura que está aqui é ao cidadão que vê sua intimidade atacada, uma censura para que ele não procure o Judiciário. Não para exercer uma decisão prévia, mas para depois da publicação do livro”, afirmou.
O advogado usou como exemplo uma hipotética biografia de um bandido. “Imagine um criminoso que seviciou uma mulher. Ele sai da cadeia e resolve escrever a sua biografia e conta a história de que ele seviciou a mulher. Ele tem o direito de publicar a biografia. O crime é verdade. Ele não está mentindo. Mas, e a mulher? Ela será humilhada novamente ao ver sua história no livro. Ela tem que ter o direito de que, na próxima edição da obra, aquilo não seja publicado. Retirar a obra do mercado eu acho falho. Mas na próxima edição não tem que sair”, disse. Ao encerrar a sua fala, o advogado citou a letra da música “Fera Ferida”. “Eu sei que cicatrizes falam. Mas as palavras calam o que eu não esqueci”, disse Kakay.
Fonte: UOL Notícias, de 10/06/2015.

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