Médico-Psicoterapeuta
Acontece um reboliço em nossa cidade. Bullyng
é a sua manchete. Seria, por acaso, alguma nova pandemia da gripe suína? Calma,
leitor. Deixe-me explicar. O verbete inglês bullying (intraduzível
palavra para o nosso vernáculo) é empregado para descrever atos de violência
física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticado por um indivíduo
considerado “valentão”, que utiliza o mesmo idioma; ou por um grupo de alunos,
com o objetivo de intimidar ou agredir outro(s) colega(s) incapaz(es) de se
defender no ambiente escolar.
Os pais estão apavorados com mais esta
violência e, os professores, desorientados e temerosos. Pessoas competentes na
área de Educação, donos de colégios, políticos, autoridades, pediatras,
psiquiatras, psicólogos, professores e magistrados são mobilizados, quando o
fato aparece em estabelecimentos de ensino. Em escolas públicas ou privadas, a
maioria dessa violência passa despercebida, para quem não deseja enxergar o
óbvio. Há sinais, indiretos e diretos, denunciadores. Tal modalidade de
selvageria sempre existiu, apenas é subnotificada, seja por pretextos de ordem
política, pública ou privada.
Um episódio do bullying veio à tona, envolvendo um conhecido
educandário, e uma jornalista me telefonou, indagando: “O que o senhor
acha, como psicoterapeuta de jovem, sobre a sentença de um Juiz, punindo
severamente um desses agressores? O jovem mal completou 14 anos e o que vai
acontecer se ele for preso junto com drogados e homicidas?”
Ao que lhe respondi: “Em decorrência
da complexidade do tema, eu não poderia emitir uma opinião e aprendi que
sentença de Juiz é para ser cumprida e, depois, discutida”. Com essa postura frente à matéria, a
jornalista omitiu o meu nome, e tampouco publicou minha explanação improvisada.
Esta é, portanto, a razão da presente croniqueta.
Via de regra, o(s) Magistrado(s) procura(m),
em primeira instância, afastar o(s) agressor(es) do ambiente onde vive(m). Ao
mesmo tempo, não desconhecem a precariedade das atuais regras penais. Por dever
de oficio, são vinculados a aplicar uma pena correcional ao(s)
criminoso(s)/infrator(es), em reposta/defesa/profilaxia à sociedade, como
pessoa(s) da Lei, apesar de, a maioria, estar ciente da precariedade
correcional da pena aplicada.
Cabe ressaltar, no entanto, que jovens com
condutas antissociais são frutos da sociedade em que estão engajados. É ela a
responsável pela criação dos seus marginais. Sendo assim, faz-se necessária uma
discussão ampla e pontual sobre o bullying. Tal discussão precisa ser mais que multidisciplinar, eu diria, tem que
ser transdisciplinar dos saberes existentes. Apenas importar soluções de outros
países, ou mesmo, de outros Estados, sem as devidas adequações, é bastante
temeroso, uma vez que existe toda uma cultura local, com suas especificidades.
Portanto, devemos trabalhar para obter uma
reposta para estes casos, dentro de nossa realidade. Devemos permanecer
permeáveis, ainda, às medidas praticadas nas demais latitudes. É isto que o
Diário de Pernambuco está procurando realizar, com seu Grupo de Estudos Contra
a Violência, dentro dos muros das escolas, bem como nas periferias em que elas
penetram. Muito em breve, creio eu, deverá surgir uma indefectível Organização
Não Governamental (ONG) especializada em violência escolar!
(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco.
Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE)
e da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES). Consultante Honorário da
Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).
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