quinta-feira, 23 de novembro de 2017

BULLYING EM PERNAMBUCO

Meraldo Zisman (*)
Médico-Psicoterapeuta
Acontece um reboliço em nossa cidade. Bullyng é a sua manchete. Seria, por acaso, alguma nova pandemia da gripe suína? Calma, leitor. Deixe-me explicar. O verbete inglês bullying (intraduzível palavra para o nosso vernáculo) é empregado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticado por um indivíduo considerado “valentão”, que utiliza o mesmo idioma; ou por um grupo de alunos, com o objetivo de intimidar ou agredir outro(s) colega(s) incapaz(es) de se defender no ambiente escolar.
Os pais estão apavorados com mais esta violência e, os professores, desorientados e temerosos. Pessoas competentes na área de Educação, donos de colégios, políticos, autoridades, pediatras, psiquiatras, psicólogos, professores e magistrados são mobilizados, quando o fato aparece em estabelecimentos de ensino. Em escolas públicas ou privadas, a maioria dessa violência passa despercebida, para quem não deseja enxergar o óbvio. Há sinais, indiretos e diretos, denunciadores. Tal modalidade de selvageria sempre existiu, apenas é subnotificada, seja por pretextos de ordem política, pública ou privada.
Um episódio do bullying veio à tona, envolvendo um conhecido educandário, e uma jornalista me telefonou, indagando: “O que o senhor acha, como psicoterapeuta de jovem, sobre a sentença de um Juiz, punindo severamente um desses agressores? O jovem mal completou 14 anos e o que vai acontecer se ele for preso junto com drogados e homicidas?
Ao que lhe respondi: “Em decorrência da complexidade do tema, eu não poderia emitir uma opinião e aprendi que sentença de Juiz é para ser cumprida e, depois, discutida”. Com essa postura frente à matéria, a jornalista omitiu o meu nome, e tampouco publicou minha explanação improvisada. Esta é, portanto, a razão da presente croniqueta.
Via de regra, o(s) Magistrado(s) procura(m), em primeira instância, afastar o(s) agressor(es) do ambiente onde vive(m). Ao mesmo tempo, não desconhecem a precariedade das atuais regras penais. Por dever de oficio, são vinculados a aplicar uma pena correcional ao(s) criminoso(s)/infrator(es), em reposta/defesa/profilaxia à sociedade, como pessoa(s) da Lei, apesar de, a maioria, estar ciente da precariedade correcional da pena aplicada.
Cabe ressaltar, no entanto, que jovens com condutas antissociais são frutos da sociedade em que estão engajados. É ela a responsável pela criação dos seus marginais. Sendo assim, faz-se necessária uma discussão ampla e pontual sobre o bullying. Tal discussão precisa ser mais que multidisciplinar, eu diria, tem que ser transdisciplinar dos saberes existentes. Apenas importar soluções de outros países, ou mesmo, de outros Estados, sem as devidas adequações, é bastante temeroso, uma vez que existe toda uma cultura local, com suas especificidades.
Portanto, devemos trabalhar para obter uma reposta para estes casos, dentro de nossa realidade. Devemos permanecer permeáveis, ainda, às medidas praticadas nas demais latitudes. É isto que o Diário de Pernambuco está procurando realizar, com seu Grupo de Estudos Contra a Violência, dentro dos muros das escolas, bem como nas periferias em que elas penetram. Muito em breve, creio eu, deverá surgir uma indefectível Organização Não Governamental (ONG) especializada em violência escolar!
(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE) e da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES). Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).

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