Por Artur Bruno (*)
Após
aprovação na Assembleia Legislativa, a lei nº 17.256 que criou o
Auxílio-Catador, foi sancionada pelo governador Camilo Santana. Ela vai
beneficiar diretamente 1.249 catadores de 65 associações cearenses com uma
renda mensal de R$ 261,25 (1/4 de salário mínimo) até dezembro de 2020.
O
Auxílio faz justiça a uma categoria fundamental para o meio ambiente, que
trabalha diuturnamente numa função que, para a maioria da população, é quase
invisível, notadamente nos grandes centros urbanos. O Ceará produz mais de 14
mil toneladas de resíduos diariamente, com Fortaleza respondendo por cerca de 6
mil. Os catadores são ambientalistas por excelência, dando um duro exemplo de
como reciclar resíduos sólidos, prática que, infelizmente, ainda não foi
assimilada por grande parte da sociedade.
Originalmente,
a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) elaborou, em conjunto com a categoria dos
catadores de materiais recicláveis, o Projeto de Pagamento por Serviços
Ambientais, criado por meio da Lei que instituiu a Política Estadual de
Resíduos Sólidos.
Porém,
a urgência da pandemia, que causou uma calamidade na saúde pública e prejudicou
ainda mais a alta vulnerabilidade social da categoria - atingida diretamente na
sua capacidade de sobrevivência, com o perigo da contaminação, a queda nos
preços dos materiais e nos índices de recolhimento - exigiu nova elaboração da
lei, sem entraves burocráticos, com o valor do auxílio sendo repassado
diretamente aos catadores, por meio de cartão bancário personalizado.
Desta
forma, foi criado o Auxílio-Catador, aprovado na Assembleia Legislativa de
forma emergencial até dezembro deste ano, mas que continuará, após este
período, de forma permanente. Isto mostrou a sensibilidade do governador Camilo
Santana com a urgência da categoria.
Além
disso, o Estado do Ceará, através do programa Coleta Seletiva Solidária, vem
celebrando convênios entre suas secretarias e vinculadas com associações de
catadores para recolhimento dos resíduos sólidos. O meio ambiente agradece!
(*) Secretário do
Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA) do Estado do Ceará. Sócio do Instituto
do Ceará.
Fonte: Publicado In: O Povo, Opinião, de 13/8/20. p.20.
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