Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Há algum
tempo, no Brasil, estamos debatendo e examinando a possibilidade de realização
de algumas reformas. Vivemos em uma época de reformismo. Existe uma expectativa
generalizada em todo o País. Por isso, impõe-se que se reflita atenciosamente,
examine-se com cuidado, para não sermos conduzidos por modismos. É preciso um
correto diagnóstico dos problemas, visando avaliar se realmente necessitamos,
em todos os aspectos, reformar nosso direito positivo. Assim sendo, duas vertentes
de análise devem ser observadas. É importante saber se as reformas propostas
são para ajustes circunstanciais de caixa (objetivos de governo) ou então se
são para atender objetivos de Estado. Em relação à segunda vertente referida,
vale ressaltar pontos estruturantes como a realização de investimentos privados
e públicos, a redução da dívida social, a melhoria na distribuição da renda,
etc. Os ajustes de caixa nem sempre provocam benefícios para as populações e as
empresas. Vale lembrar que os governos passam, já o Estado permanece com seus
objetivos duradouros. Daí, reforma como a política, por exemplo, dentro dos
princípios constitucionais e da ordem democrática, é mais importante, a médio e
longo prazo, para a sociedade. Algumas modificações podem ser elaboradas,
enquanto outras analisadas, sem reforma do texto constitucional. Gostaríamos de
salientar, salvo melhor juízo, as reformas verdadeiras só ocorrerão quando sairmos
do Estado Democrático de Direito- muitas vezes responsável por injustiças e
concessões de privilégios- para o Estado Democrático de Justiça. Será a grande
reforma. Ademais, é fundamental não esquecermos, pelo menos, o Art. 2º de nossa
Carta Magna: “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, bem como, o Art. 5º: “Todos
são iguais perante a lei, ...”.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do
Ceará.
Fonte: Diário
do Nordeste, Ideias. 21/8/2020.
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