quarta-feira, 19 de outubro de 2022

UTILIDADE PÚBLICA: golpe dos "nudes"

Por Leandro Vasques (*)

Com as fronteiras entre o físico e o virtual irreversivelmente tênues e a interação social por meio das redes cada vez mais intensa, o número de crimes praticados no ciberespaço tem aumentado significativamente. Vivenciamos a era da hiperconectividade, em que as redes sociais constituem meio de acesso instantâneo às pessoas, com incalculável alcance, o que torna tais delitos ainda mais nocivos e frequentes.

Nesse contexto, chamo atenção para uma prática criminosa que vem ocorrendo com frequência. Trata-se do chamado "golpe dos nudes", uma modalidade da "sextorsão", que se caracteriza pela ameaça de divulgação de imagens íntimas para que alguém faça ou deixe de fazer algo, notadamente por extorsão financeira.

Especificamente no "golpe dos nudes", um (falso) perfil feminino de Instagram ou Facebook entra em contato com um homem, buscando uma aproximação que, após trocarem WhatsApp's, rapidamente se transforma em diálogos "sedutores" e envio (recíproco ou não) de imagens íntimas. Os alvos preferenciais são homens de meia-idade, por vezes casados, mas também pode ocorrer com jovens.

Após a troca de mensagens e fotos íntimas, por meio do mesmo perfil ou número telefônico, eis que alguém "surge" se identificando como pai daquela "mulher" afirmando que, na verdade, ela seria uma adolescente (ou portadora de algum problema psíquico) passando a exigir dinheiro para que a situação não seja denunciada ou levada adiante no âmbito policial. Muitas das vezes o "pai" ou "tutor" alega que o valor também será destinado a algum tratamento para aquela jovem por ele representada. A depender do caso, os criminosos também fingem ser da própria polícia e solicitam dinheiro para arquivar a ocorrência.

Atenção: isso é um golpe!

Trata-se de crime de extorsão (pena de 4 a 10 anos de reclusão). O homem-vítima deve bloquear aquele contato e denunciar à polícia, lembrando que o ambiente digital permite a produção de provas do delito, como prints e gravações, com o que pode ser solicitada a devida apuração criminal às autoridades policiais. Fique atento e oriente seus filhos.

(*) Advogado, mestre em Direito pela UFPE e diretor da Academia Cearense de Direito.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/09/22. Opinião, p.22.

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