Por Leandro
Vasques (*)
Com as fronteiras entre o físico e o
virtual irreversivelmente tênues e a interação social por meio das redes
cada vez mais intensa, o número de crimes praticados no ciberespaço tem
aumentado significativamente. Vivenciamos a era da hiperconectividade, em que
as redes sociais constituem meio de acesso instantâneo às pessoas, com
incalculável alcance, o que torna tais delitos ainda mais nocivos e frequentes.
Nesse contexto, chamo atenção para uma prática
criminosa que vem ocorrendo com frequência. Trata-se do chamado "golpe dos
nudes", uma modalidade da "sextorsão", que se caracteriza
pela ameaça de divulgação de imagens íntimas para que alguém faça ou deixe de
fazer algo, notadamente por extorsão financeira.
Especificamente no "golpe dos
nudes", um (falso) perfil feminino de Instagram ou Facebook entra em
contato com um homem, buscando uma aproximação que, após trocarem WhatsApp's,
rapidamente se transforma em diálogos "sedutores" e envio (recíproco
ou não) de imagens íntimas. Os alvos preferenciais são homens de meia-idade,
por vezes casados, mas também pode ocorrer com jovens.
Após a troca de mensagens e fotos íntimas, por
meio do mesmo perfil ou número telefônico, eis que alguém "surge" se
identificando como pai daquela "mulher" afirmando que, na verdade,
ela seria uma adolescente (ou portadora de algum problema psíquico) passando
a exigir dinheiro para que a situação não seja denunciada ou levada
adiante no âmbito policial. Muitas das vezes o "pai" ou
"tutor" alega que o valor também será destinado a algum tratamento
para aquela jovem por ele representada. A depender do caso, os criminosos
também fingem ser da própria polícia e solicitam dinheiro para arquivar a
ocorrência.
Atenção: isso é um golpe!
Trata-se de crime de extorsão (pena de 4 a 10
anos de reclusão). O homem-vítima deve bloquear aquele contato e
denunciar à polícia, lembrando que o ambiente digital permite a produção de
provas do delito, como prints e gravações, com o que pode ser solicitada a
devida apuração criminal às autoridades policiais. Fique atento e oriente seus
filhos.
(*) Advogado,
mestre em Direito pela UFPE e diretor da Academia Cearense de Direito.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/09/22. Opinião, p.22.
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