domingo, 31 de março de 2013

O BRASIL ANEDÓTICO LI



PEDRO II, O BOM
Barão de Tefé, na "Revista da Semana", número especial de 28 de novembro de 1925.
Tinha Pedro II vinte e sete anos quando foi assistir aos exames anuais na Academia de Marinha. Sentado à mesa, ao lado de Sua Majestade, chamou Cristiano Otoni o primeiro aspirante sorteado, e ordenou-lhe:
- Exponha com clareza e precisão a matéria do seu ponto.
A presença do monarca perturbou o rapaz, que em silêncio, se pôs a empalidecer e a suar frio.
- Vamos - tornou Otoni, impaciente. Sua Majestade veio aqui para ouvi-lo e julgar do seu aproveitamento; fale ou retire-se!
Por essa altura, o Imperador interveio:
- Compreendo a sua perturbação, mas acalme o seu espírito. Aqui não há juizes ferrenhos, mas amigos dispostos a esperar que lhe volte o sangue frio.
E pôs-se a conversar, propositalmente, com Otoni, até que o aluno, encorajado assim pelo soberano, retomou alento, que lhe permitiu fazer uma das provas mais completas do dia.
RESPEITO AO SANGUE
J.M. de Macedo - "Ano Biográfico", vol. III, pág. 224.
Em 1830, a situação de Pedro I só poderia ser mantida por um ato de força, e que consistia na dissolução da Câmara, sede de grandes agitações. O ministério compreendeu isso, e Francisco Vilela Barbosa, Marquês de Paranaguá, propôs essa medida extrema, em Conselho de Ministros, sendo apoiado por todos os seus colegas.
Silencioso, o Imperador ouvia a opinião de cada um.
- Sim, os senhores julgam que esse é o remédio, declarou, quando o último acabou de falar.
E numa interpelação que ficou sem resposta:
- Mas, quem me responde pelo sangue que terá de correr?
E não dissolveu a Câmara.
A ESPADA E A BAINHA
Anais do Senado, 1895.
Sessão do Senado, de 17 de dezembro de 1894. Discute-se a aprovação dos atos do governo durante o sitio determinado pela revolta de 6 de setembro. Dada a palavra ao sr. Coelho Rodrigues, este alude acidentalmente à concessão inconstitucional de honras e à nomeação de oficiais honorários.
"O sr. João Cordeiro - Pois se V. Excia. quiser eu lhe arranjo uma nomeação de oficial honorário.
O sr. Coelho Rodrigues - Não aceito, porque considero ilegal a nomeação que só se pode fundar no parágrafo 11 do artigo 102 da outra Constituição, que ainda está em execução nesta parte.
O sr. João Cordeiro - Não está não.
O sr. Coelho Rodrigues - Se não considerasse ilegal a nomeação, eu a aceitaria, porque, afinal de contas, como trunfo é espada, antes ser espada do que bainha".
O CUMPRIMENTO E O CHAPÉU
Alberto Faria - Conferência na Academia Brasileira de Letras, 1925.
Recomendado do Rio ao carcereiro da cadeia de Recife, de tal modo se portou ali Fagundes Varela, utilizando a roupa e o calçado desse funcionário, que este se viu na contingência de expulsá-lo da sala que lhe havia sido cedida para hospedar-se.
Dias depois, encontrando o carcereiro na rua, o poeta fez-lhe um cumprimento.
- Suas saudações irritam-me os nervos, - declarou o benfeitor ludibriado. - Espero que não me tire mais o chapéu.
- O chapéu? - estranhou o poeta. - Mas, o cumprimento não me custa nada.
E mostrando-lhe o feltro, que havia trazido na mudança:
- O chapéu não é seu?
Fonte: Humberto de Campos. O Brasil Anedótico (1927).

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