Pedro Henrique Saraiva Leão (*)
As primeiras experiências médicas escritas encontram-se nos
seis papiros egípcios. Os remédios (do latim, remedium-ii) foram inicialmente
mencionados no papiro de Ebers, redigido em 1550 a.C., descoberto (1862)
em Tebas (antigo Egito), por Georg Ebers, e atualmente guardado em Leipzig. É o
mais extenso, mais completo e mais bem preservado.
Mas pulemos para 1999, quando os remédios genéricos foram
oficializados no Brasil.
Seriam remédios tomados genericamente inespecíficos?
Abrangeriam várias doenças? Seria um tipo (gênero) especial de produção de
medicamentos?
Carlos Drummond de Andrade dizia ser vã a luta com as
palavras. Discordo e creio até ser fascinante com elas lutar. No caso destes
símplices (drogas que compõem medicamentos), sobressai a impropriedade do
termo, pois exato seria chamá-los específicos.
Ou próprios ou antiácidos ou antialérgicos etc. Genéricos
aqui são cópias de remédios cujas patentes expiraram 20 anos após sua
concessão. Custam em média 35% menos porque não implicariam mais pesquisas
onerosas previas à sua liberação oficial para uso in anima nobilis (humanos).
São comprados por 68% da população brasileira. Há três
tipos: autogenéricos, similares, ou “assimiláveis”. Os primeiros devem ser
cópias verdadeiras do princípio ativo (medicamento de referência), com a mesma
forma galênica, mesma dosagem, e mesmos excipientes. Estes lhes conferem
consistência, gosto e cor.
Os similares são idênticos mas com excipientes diferentes.
Nos “assimiláveis”, o princípio ativo tem outra forma química daquela marca,
embora com a mesma dosagem. Nestes também são outras as substâncias inertes
incorporadas. Devem ter, comprovadas, idênticas equivalência farmacêutica, e
biodisponibilidade, i.e., semelhantes tempos de absorção e eliminação. Serão
igualmente intercambiáveis pelos remédios de marca.
Os ingredientes de base na composição do princípio ativo –
elementos fundamentais da prescrição – proveem, em 80% dos casos, da Índia, da
China ou do Brasil. Os demais originam-se na França e outros países europeus.
No Brasil, a Lei dos Genéricos foi efetivada durante o
governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo então ministro (leigo) da
saúde, também antinordestino José Serra, mercê da Lei 9.787, de 10 de fevereiro
de 1999. Simultaneamente, a mesma foi regulamentada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo esta, dez anos após aquela providência
legislativa, 83 laboratórios produziam genéricos de 104 classes terapêuticas,
empregando 337 substâncias ativas.
Para alguns médicos franceses, em hebdomadário (semanal)
recente (abril, 2013), sua eficácia nem sempre equivale àquela do original.
Será? Seria? E por que uma paciente nossa, com retocolite ulcerativa nos disse
melhorar muito mais com os genéricos?
Como toda medicação, esta só deve ser prescrita por
médicos, e só os doutores podem eventualmente substituí-los, ou farmacêuticos,
mas nunca os balconistas. Curiosamente, os gregos usavam a palavra pharmacon para designar remédio, a qual
também significa veneno! Talvez os leitores apreciem estas considerações
genéricas, sobre drogas, algo diferente.
(*)
Médico e secretário geral da Academia Cearense de Letras.
Fonte: O Povo,
Opinião, de 22/05/2013.
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