sábado, 7 de janeiro de 2017

DIGNIDADE


Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
A dignidade da pessoa humana, direito fundamental dos cidadãos e cidadãs, representa a base da ordem social, política e econômica. Como consequência surgem os conceitos de justiça, evidenciando a igualdade de oportunidades e de democracia, ressaltando a noção de liberdade. Por outro lado, nos dias atuais, o conceito de minoria aceito pela ONU precisa ser revisto. Quando foi concebido, os grupos de pessoas com características étnicas, linguísticas ou religiosas, em muitos países, eram e ainda são discriminados e vítimas do preconceito. No entanto, a esses grupos juntaram-se, principalmente, os excluídos. Portanto, o que era minoria transformou-se em maioria, em decorrência, em grande parte, de políticas públicas inadequadas adotadas por governos de diferentes ideologias. As minorias de hoje são representadas pelas elites políticas e econômicas, detentoras do poder. As maiorias, por sua vez, pelos deserdados. Dessa forma, a ação política e administrativa dos países deve ser conduzida por um planejamento objetivo, global e atento ao princípio da solidariedade humana, sob pena de não sabermos onde chegaremos. Convém esclarecer que a relação entre os povos deve ser realizada enfatizando-se os aspectos políticos e culturais e não apenas os econômicos e financeiros, com vistas a se alcançar uma solidariedade universal, ou seja, a paz. Ademais as ações econômico-financeiras devem ter por objetivos, de um lado, proporcionar condições para a superação dos desníveis sociais e, de outro, permitir o surgimento de fatores capazes de democratizar o uso das riquezas, mediante uma melhor distribuição de renda.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste, Ideias. 25/08/2016.

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