quarta-feira, 19 de julho de 2017

SAÚDE E DIREITOS HUMANOS


Por José Jackson Coelho Sampaio (*)
Em 1986, logo após o encerramento formal do ciclo 1964-1985 da Ditadura Civil-Militar, a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu e desenhou, para o Brasil, o SUS, incorporando princípios como o da necessidade de oferecer atenção e cuidado a todos os habitantes do território nacional, sobretudo apresentou a saúde como um direito, não favor ou mercadoria.

Se a história ocidental construiu a ideia de direito, também a categorizou em humano, social e político. A condição para o exercício dos direitos políticos tem a ver com produção/distribuição de poder, como votar e ser votado, em nação específica, por exemplo. Para os direitos sociais, o processo básico é o da sobrevivência, como o de ter emprego e salário dignos, por exemplo. Os direitos humanos têm concepção básica simples, fincadas na inscrição na espécie homo sapiens, porém seus resultados são muito complexos, pois representam o usufruto de liberdade, educação e saúde.
Saúde é um direito político, cuja contrapartida de dever cabe ao Estado; também é um direito social, pois saúde é síntese da história biológica e das condições de vida; finalmente é, de modo integral, direito social. Este campo síntese de integração de direitos foi constituir capítulo da Constituição brasileira de 1988, a carta que apresenta o mapa do primeiro projeto de estado do bem-estar social em nosso país.
Falar em saúde e direitos humanos, como categorias distintas, embora objetivando interconectá-las, constitui grave equívoco. Saúde é direito humano, concepção consolidada, apesar da juventude histórica. Mesmo com os ataques àquele mínimo estado de bem-estar, liberdade, educação e saúde não devem e não podem ser perdidos. Apesar das descontinuidades e subfinanciamentos, o SUS ainda constitui a melhor política de inclusão social do País e um dos melhores planos populares de saúde do mundo. Estou no SUS quando sou transplantado em hospital público ou tomo uma água mineral, sou vacinado, como em restaurante ou tomo remédio, sob aval da Anvisa.
(*) Professor titular em saúde pública e reitor da Uece.
Publicado. In: O Povo, Opinião, de 27/6/17. p.10.

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