segunda-feira, 2 de março de 2020

PADRE CÍCERO: fé e razão


Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Padre Cícero, cearense do Cariri, religioso por convicção e sentimento, como também político em razão de fatores circunstanciais, nunca abandonou os princípios básicos da justiça social, da oração e do trabalho. Falar ou escrever sobre a vida e a obra do grande Padre Cícero Romão Batista- “Padim Ciço”- poderia ser mais um texto biográfico, dentre vários brilhantes, mostrando sua luta em favor dos mais humildes. Foi responsável pela expansão da fé não só no Nordeste do Brasil, mas no restante do País e com reflexos em outros. Como sua vida não foi analisada com a merecida ênfase, tomando-se por base aspectos teológicos e filosóficos, fez-se do ilustre patriarca uma figura polêmica, quando na verdade deveria ser uma unanimidade. Padre Cícero, a rigor, seguiu o tomismo, ou seja, o pensamento de Santo Tomás de Aquino, tendo por ponto fundamental a doutrina escolástica, buscando a harmonia entre o racionalismo aristotélico e os ensinamentos do cristianismo. A doutrina de Aristóteles caracterizou-se pela diversidade e complexidade temática, bem como pela sistematização e aperfeiçoamento de todos os saberes de seu tempo. Ademais, ninguém pode negar que Padre Cícero também se inspirou na filosofia metafísica cristã de Santo Agostinho (Escola patrística). Este tomou por base a doutrina de Platão, caracterizada por ideologias eternas e transcendentes, importantes para a consolidação do comportamento moral e da organização política. Pode-se dizer que Padre Cícero foi um discípulo de Santo Tomás de Aquino e de Santo Agostinho. Lamentavelmente, muitos não entenderam e não comentaram. Como católico praticante, acredito ser necessária uma análise mais profunda das atitudes e do pensamento do Padre Cícero, à luz das doutrinas básicas da igreja, envolvendo diretrizes filosóficas e teológicas. Salve nosso querido Padre Cícero.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste, Ideias. 21/2/2020.

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