A maioria dos países do mundo ainda se
esforça para diferir no tempo os casos sintomáticos e graves da Covid-19
mediante as estratégias do isolamento e do lockdown. Ainda não são disponíveis
estratégias baseadas em vacinas ou medicamentos. Mas o sucesso no achatamento
da curva epidêmica levará o seu enfrentamento para uma outra dimensão. Sistemas
de saúde não tão pressionados ou não colapsados deverão continuar a lidar com
os casos do que será uma epidemia sazonal ou uma endemia causada pelo SARS-CoV
2. Nessa nova etapa todas as esperanças para prevenir a infecção e tratar
pacientes com a doença estarão depositadas na existência de vacinas e
medicamentos seguros, eficazes e acessíveis.
Há centenas de pesquisas em muitos
países à procura de uma molécula capaz de inativar o vírus, a maioria delas
buscando eventual eficácia de moléculas já conhecidas e, em menor número,
buscando novas moléculas. Dentre as primeiras destacam-se os estudos já em
etapa de testes em seres humanos que envolvem a combinação de antirretrovirais
Lopinavir/Ritonavir, o Interferon Beta, um antiviral chamado Remdesivir e as
quase já descartadas Cloroquina e Hidroxicloroquina. Destaca-se entre todos
eles o projeto “Solidariedade” coordenado pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), no qual participam 17 instituições brasileiras coordenadas pela Fiocruz.
Igualmente, conta-se quase uma centena de candidatas a uma vacina eficaz e
segura, tendo uma recente publicação identificado 75 projetos em andamento, a
maioria deles ainda na fase de testes em amimais e apenas cinco em fases
iniciais de testes em humanos.
É importante reconhecer esse notável
esforço global para chegar a medicamentos e vacinas, mas não se pode deixar de
lado uma questão quase sempre negligenciada que é a de garantir que esses
eventuais novos produtos possam chegar aos que deles necessitarem de modo
universal e equânime. Como a grande maioria desses esforços ocorre em grandes
empresas biofarmacêuticas globais, nas quais tradicionalmente a rentabilidade
destinada a seus acionistas é o critério básico no desenvolvimento e na
comercialização de produtos, torna-se obrigatória desde já a luta para que esse
critério seja eliminado no âmbito do combate à Covid-19.
No final de abril último, chefes de
Estado e líderes globais de saúde, sob a inspiração da OMS, assumiram o
compromisso de trabalhar em conjunto para o desenvolvimento e a produção desses
produtos. Nas palavras do Diretor-Geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, “Nós vamos
parar a Covid-19 apenas através da solidariedade …. Países, parceiros em saúde,
produtores e o setor privado devem agir conjuntamente e assegurar que os frutos
da ciência e da pesquisa possam beneficiar a todos”. Entretanto, a tradição da
indústria biofarmacêutica internacional está longe de ser solidária. Para
alcançar a orientação da OMS, será necessário que cada país faça um esforço
para garantir a acessibilidade de sua população aos novos eventuais produtos.
O centro desse esforço está em aplicar
as excepcionalidades para a saúde pública existentes nos acordos TRIPS1 em
especial a permissão para decretar o licenciamento compulsório de produtos de
saúde em situações de emergência sanitária, como essa que estamos vivendo.
Lembramos que a empresa proprietária do medicamento Remdesivir, a norte
americana Gilead Sciences, está depositando pedidos de patente em 70 países
para impor seus preços e condições caso esse medicamento se comprove seguro e
eficaz. Lembramos também que essa foi a empresa proprietária do medicamento
Sofosbuvir, contra a Hepatite C, lançado no mercado há alguns anos ao preço de
mais de 70 mil dólares por tratamento. Esse fato cresce em importância quando
sabemos que o FDA (a Anvisa dos EUA) já autorizou a utilização excepcional do
Redemsivir em pacientes graves e hospitalizados.
Mas, talvez seja necessário fazer isso
de um modo mais direto, como já estão ocorrendo em outros países como o
Equador, o Canadá e o Chile. Nesse sentido, as entidades da Saúde Coletiva e
Bioética abaixo assinadas sustentam o seu apoio ao Projeto de Lei 1462-2020, já
protocolado na Câmara dos Deputados, que propõe alterar o artigo 71 da lei
brasileira de patentes, e apela para que os poderes Legislativo e Executivo
atuem no sentido de que o licenciamento compulsório possa ser automaticamente
concedido de ofício em situações como a que estamos atravessando, com
emergência sanitária nacional e internacional já decretadas, respectivamente
pelo governo brasileiro e pela OMS.
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira Rede Unida
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – Cebes
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira Rede Unida
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – Cebes
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares
Nenhum comentário:
Postar um comentário