Por Luiz
Gonzaga Fonseca Mota (*)
O tripé básico para analisar as disparidades existentes num Estado é
formado pela democracia, pela educação e por um sistema fiscal/ tributário. A
democracia permite a soberania popular, a independência e harmonia dos poderes
constituídos, a liberdade e a justiça. A educação, cognitiva e comportamental,
além de proporcionar mais conhecimentos, possibilita uma melhor formação ética
e moral. Já o sistema fiscal/ tributário visa o trinômio “investimento”, “renda”
e “emprego” (adequada relação capital- trabalho), com vistas a uma melhor
distribuição de renda. Além desses três aspectos de natureza política,
econômica e social deve-se destacar um item jurídico fundamental: o “foro
privilegiado”. Por sua vez, há alguns anos, apesar de não ser especialista no
assunto, mas um modesto curioso, venho mostrando em artigos, em pronunciamentos
(inclusive na Câmara dos Deputados quando fui parlamentar), em debates a
inconveniência de existir “foro especial” no Brasil. De início, pode-se
ressaltar o conflito direto com o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se...”. Os
detentores do “foro privilegiado” são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
e as ações e processos relacionados às pessoas sem o privilégio do foro
tramitam na primeira instância, sendo possível, é claro, que se possa recorrer
para jurisdições superiores. Exemplificando, por que o processo de um
parlamentar ou de outras autoridades brasileiras, tem que ser examinado pelo
STF e o processo de um empresário, de um trabalhador, de um funcionário
público, de um profissional liberal, etc., vai para a primeira instância?
Creio, data vênia, que há um choque com o mencionado artigo 5º da Constituição
Federal. Para efeito de raciocínio, costumo sempre citar Cícero: “Summum jus summa injuria”
(O supremo direito é a suprema injustiça). Sem dúvida, o “foro privilegiado”,
por não representar a vontade da grande maioria dos brasileiros, é um supremo
direito extremamente injusto. Que se busque o fim desse privilégio, de forma
racional e compatível com os princípios republicanos e democráticos.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC.
Ex-governador do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste, Ideias. 9/7/2021.
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