Por Thereza Maria Magalhães Moreira
(*)
Na última semana o ministro da Saúde assinou a
portaria que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), causada pela pandemia de Covid-19 no Brasil, com vigência 30
dias após sua publicação no Diário Oficial. Mas será que vivemos realmente o
fim da pandemia?
O início de uma pandemia se dá quando uma doença
atinge nível mundial e é disseminada em vários países/continentes, afetando
inúmeras pessoas. Quem define se existe pandemia é a Organização Mundial da
Saúde (OMS).
Mesmo se a OMS decidir que a pandemia acabou, será
cada um dos países que determinará quando a emergência de saúde pública
terminou, cessando com quarentenas e restrições.
Temos, então, o cenário ideal para cessar restrições
no Brasil? Com certeza não, pois as desigualdades vacinais dentro e fora do
País não nos dão segurança para impedir novas variantes e declarar a pandemia
um jogo vencido. Ao fazer isso, assume-se o risco de poder ser surpreendido
pelo vírus e, pior, sem condições jurídicas e administrativas que permitam
tomar decisões rápidas em caso de tão ingrata surpresa.
A referida portaria prejudica a compra por entes
públicos de materiais hospitalares e aplicação emergencial de vacinas aprovadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, ainda há
municípios e estados com baixa cobertura da segunda dose vacinal e a cobertura
da terceira dose ainda é tímida, considerando a transmissão tão facilitada da
Covid-19. Não se deve esquecer que seu vírus (Sars-CoV-2) não produz imunidade
robusta duradoura, sem contar que pouco fazemos testagem no Brasil.
Precisamos de cobertura vacinal relevante e
homogênea da terceira dose, ausência de circulação de variantes muito letais e
sistema de saúde com leitos suficientes para atender casos graves. Os
intervalos de tempo da primeira à segunda onda e desta para a terceira foram
muito maiores que o intervalo de tempo passado do último pico até o momento
atual. Assim, inexistem garantias de que não teremos nova onda. Portanto, ainda
não é o momento de declarar o fim da ESPIN no País.
(*) Enfermeira, advogada, pesquisadora do CNPq e professora
da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Fonte: Publicado In: O Povo, de 7/05/2022. Opinião. p.14.
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