Por Daniel Leão
(*)
Mais
uma vez essa temática foi alvo de um debate social, após o humorista Leo
Lins fazer uma "piada" cujo contexto suscitava o riso da
condição física de uma criança cearense com hidrocefalia. Sob o aspecto jurídico-legal,
em que pese o resguardo do direito de liberdade da expressão da atividade
intelectual e artística, cujas previsões constitucionais se arvoram no Art. 5º,
IX e no Art. 220 da Constituição Federal (CF), tal direito, como qualquer outro
direito fundamental, não se mostra absoluto ou ilimitado.
Sob
outro aspecto, cabe asseverar que a CF protege a Dignidade da Pessoa
Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito (Art. 1º, inc. III),
além de garantir a inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem
das pessoas, cuja violação, caso existente, culmina no direito à indenização,
conforme previsão do Art. 5º, X da Constituição Federal.
Nesse
contexto jurídico-legal, ainda que se entenda por uma antinomia
constitucional, ou seja, um conflito entre dois ou mais dispositivos
constitucionais; de um lado o resguardo à liberdade de expressão do humorista;
de outra banda, a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem das crianças
cearenses com hidrocefalia, por certo, no caso em epígrafe, não há como
a liberdade de expressão se harmonizar ou se sobrepor com a dignidade
das pessoas. Assim, a liberdade de expressão resta descaracterizada quando há
ofensa, discriminação e desrespeito ao indivíduo.
Por
óbvio, a "piada" realizada com crianças cearenses portadoras
de hidrocefalia não atentou apenas contra a dignidade, a intimidade e
a imagem de inúmeras crianças; por via reflexa, atingiu também seus familiares,
cuidadores, profissionais da saúde, os quais sentem no imo de seus sentimentos,
os desafios e dificuldades de enfrentar uma condição física, no mínimo,
desafiadora, seja sob o aspecto clínico, físico, estético e fisiológico.
Pessoalmente,
sinto na pele as agruras de compartilhar com minha filha o enfrentamento de
uma enfermidade congênita, cujas sequelas a fez se submeter, com
apenas 1 (um) ano de vida, a uma cirurgia para a inserção de uma válvula
cerebral, com o escopo de conter e inibir sua hidrocefalia.
Posso
afirmar com convicção, caros leitores, não há nada de
engraçado nisso!
(*) Defensor público estadual e Supervisor do Núcleo do
Idoso.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 14/07/22. Opinião, p.14.
Nenhum comentário:
Postar um comentário