Por Ana Paula Lemos (*)
A análise
acerca do imbróglio criado em torno da lei 14.434/22 requer racionalidade para além do egocentrismo do lucro que busca
contestar o incontestável. O piso salarial da Enfermagem é constitucional e
economicamente viável. E quem afirma não são os trabalhadores ávidos por
dignidade profissional.
Ainda quando
projeto, o teor foi analisado por equipes técnicas das casas legislativas
brasileiras que confirmaram a legalidade e a viabilidade econômica da matéria.
Os estudos encabeçados pelo Congresso Nacional comprovaram que o custo anual para o cumprimento da lei e,
consequentemente, para a erradicação dos salários miseráveis da enfermagem,
representa somente 2,7% do PIB da Saúde, 4% do orçamento do SUS, 2% de
acréscimo na massa salarial dos contratantes e, somente, míseros
4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020.
Os dados
obtidos proporcionaram ao PL 2564/2020 uma aprovação por unanimidade no Senado
e por 97% dos deputados. A sanção
presidencial chegou no
último dia 4 de agosto e com ela um movimento factoide acerca do fechamento de
leitos e de uma possível onda de demissões em uma classe profissional que é
indispensável na manutenção da vida.
O fato é que
o desrespeito histórico mais uma vez deu às caras e a
confederação que representa os bilionários da saúde ingressou com uma ação
direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora
contrariados pelas assessorias jurídicas da Câmara, do Senado, da Presidência e
da Advocacia-Geral da União, a maioria dos ministros do STF decidiu pela suspensão da lei por 60 dias, prazo ofertado para a
apresentação da fonte de custeio que irá suprir a verba necessária para o
pagamento do piso nas unidades públicas e da filantropia, o que deve acontecer
muito em breve tendo em vista a preparação da Lei Orçamentária Anual para 2023.
Aos ingressantes
da ação, porém, cabe um mergulho no bom senso para entender que a solicitação proferida pelo STF não os atende. O
custeio do piso nas unidades privadas já se encontra ali há séculos. Quem irá
pagar é o próprio suor dos trabalhadores da enfermagem.
(*) Enfermeira Presidente interina do
Coren-CE.
Fonte: Publicado In:
O Povo, de 23/09/2022. Opinião. p.22.
Postado no Blog do Marcelo Gurgel em 12/08/2022.
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