quarta-feira, 17 de maio de 2023

A LADROAGEM COM COBERTURA OFICIAL

Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)

A ideia deste artigo me veio da leitura do texto "O Mau Ladrão", de Eduardo Bueno, publicado no livro História do Brasil para Ocupados, organizado por Luciano Figueiredo. LeYa Brasil. São Paulo, 2013.

Nesse texto lê-se um pouco da história de um tal Pero Borges. Este português, foi Corregedor de Justiça em Elvas, cidade do Alto Alentejo. Enquanto ocupava este cargo (1543) surrupiou 114.064 Reais da Coroa Portuguesa. Por isso, em 1547, foi julgado e condenado. A pena foi "... pagar à custa de sua fazenda o dinheiro extraviado", ficando suspenso por três anos de exercer cargos públicos.

Porém, em 1548, somente um ano depois da condenação, foi nomeado por D. João III, para Ouvidor-Geral (espécie de ministro da justiça) do Brasil.

Este fato mostra que a ladroagem por parte de altos dirigentes e a cobertura desses mesmos ladrões por parte do sistema judiciário, no Brasil, é uma herança de Portugal. O problema é que ainda hoje estórias parecidas se repetem.

O que levou D. João III a beneficiar um ladrão com um alto cargo no Brasil Colônia? Terá sido um "detalhe técnico"?. O sr. Pero Borges talvez tenha sido condenado a "não exercer cargo público em Portugal", não em suas colônias.

Não foi um detalhe "técnico" o que levou um magistrado do STF a considerar um "erro técnico" mais importante que o veredito de culpabilidade em segunda instância? Por acaso esse magistrado não sabia que havia tal "erro técnico" nos processos que estavam sendo julgados em Curitiba? Não poderia ele ter sustado tais julgamentos antes da promulgação de culpabilidade em primeira ou segunda instância?

Por outro lado, não é verdade que os processos contra os graduados demoram um tempo enorme para serem julgados e que sempre há mais uma possibilidade de apelação?

Não é verdade o fato de que no meio do cumprimento da pena sempre há a possibilidade de terminar o período prisional em casa, na chamada "prisão domiciliar"? Não é verdade que às vezes as penas são comutadas, pelos chamados indultos presidenciais anuais, e dadas como cumpridas?

Também não é verdade que os pequenos larápios, os "ladrões de galinha", não ficam mofando nas prisões, passando mais tempo preso do que o que foi previsto no julgamento? Ou até os casos de pessoas que são presas por tempo indeterminado, sem julgamento algum?

Ao que parece o "erro técnico" quando detectado é para favorecer os poderosos.

No que diz aos pequenos, o "erro técnico" é contra eles. Quantas pessoas já foram presas por causa de "erro técnico", como o uso de uma "prova" fotográfica (onde uma pessoa parecida com o verdadeiro culpado) é penalizada?

Que sistema judiciário é este?

Hoje, histórias como a de Pero Borges, no Brasil, são fichinhas. Verdadeiras histórias de trancoso.

(*) Economista e professor titular aposentado da UFC,

Fonte: O Povo, de 9/04/23. Opinião. p.18.

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