Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)
A
ideia deste artigo me veio da leitura do texto "O Mau Ladrão", de Eduardo
Bueno, publicado no livro História do Brasil para Ocupados, organizado por
Luciano Figueiredo. LeYa Brasil. São Paulo, 2013.
Nesse
texto lê-se um pouco da história de um tal Pero Borges. Este português, foi
Corregedor de Justiça em Elvas, cidade do Alto Alentejo. Enquanto ocupava este
cargo (1543) surrupiou 114.064 Reais da Coroa Portuguesa. Por isso, em 1547,
foi julgado e condenado. A pena foi "... pagar à custa de sua fazenda o
dinheiro extraviado", ficando suspenso por três anos de exercer cargos
públicos.
Porém,
em 1548, somente um ano depois da condenação, foi nomeado por D. João
III, para Ouvidor-Geral (espécie de ministro da justiça) do Brasil.
Este
fato mostra que a ladroagem por parte de altos dirigentes e a cobertura desses
mesmos ladrões por parte do sistema judiciário, no Brasil, é uma
herança de Portugal. O problema é que ainda hoje estórias parecidas se repetem.
O
que levou D. João III a beneficiar um ladrão com um alto cargo no Brasil
Colônia? Terá sido um "detalhe técnico"?. O sr. Pero Borges
talvez tenha sido condenado a "não exercer cargo público em
Portugal", não em suas colônias.
Não
foi um detalhe "técnico" o que levou um magistrado do STF a
considerar um "erro técnico" mais importante que o veredito de
culpabilidade em segunda instância? Por acaso esse magistrado não sabia que
havia tal "erro técnico" nos processos que estavam sendo julgados
em Curitiba? Não poderia ele ter sustado tais julgamentos antes da
promulgação de culpabilidade em primeira ou segunda instância?
Por
outro lado, não é verdade que os processos contra os graduados
demoram um tempo enorme para serem julgados e que sempre há mais uma
possibilidade de apelação?
Não
é verdade o fato de que no meio do cumprimento da pena sempre há a
possibilidade de terminar o período prisional em casa, na chamada "prisão
domiciliar"? Não é verdade que às vezes as penas são comutadas, pelos
chamados indultos presidenciais anuais, e dadas como cumpridas?
Também
não é verdade que os pequenos larápios, os "ladrões de galinha", não
ficam mofando nas prisões, passando mais tempo preso do que o que foi previsto
no julgamento? Ou até os casos de pessoas que são presas por
tempo indeterminado, sem julgamento algum?
Ao
que parece o "erro técnico" quando detectado é para favorecer os poderosos.
No
que diz aos pequenos, o "erro técnico" é contra eles. Quantas pessoas
já foram presas por causa de "erro técnico", como o uso de uma
"prova" fotográfica (onde uma pessoa parecida com o verdadeiro
culpado) é penalizada?
Que
sistema judiciário é este?
Hoje,
histórias como a de Pero Borges, no Brasil, são fichinhas.
Verdadeiras histórias de trancoso.
(*) Economista e professor titular
aposentado da UFC,
Fonte: O Povo, de 9/04/23. Opinião. p.18.
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