terça-feira, 13 de junho de 2023

DESENVOLVIMENTO LOCAL E PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Por Lauro Chaves Neto (*)

A ideia central do conceito de "desenvolvimento local" é a de que ele ocorra em algum território delimitado de acordo com elementos de identidade elegíveis pelos atores, sendo, portanto, todo desenvolvimento "local", em alguma escala. Assim, o "local" pode ser identificado como aquele território específico.

A promoção do Desenvolvimento Sustentável deve ser a mola mestra da sua elaboração e implantação. O Banco Mundial o conceitua quando a geração atual satisfaz suas necessidades econômicas, sociais e ambientais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas.

Esse movimento deve ser alinhado com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Eles são desafiadores e interligados, sendo um guia global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e permitindo que as pessoas, em todos os territórios, consigam melhorar a qualidade de vida.

O "empoderamento" da Sociedade Civil é fundamental para modificar as condições que possibilitaram a concentração do conhecimento, do poder e da riqueza, tendo como consequência a ocorrência de desigualdade, pobreza e de exclusão social. Ele ocorre quando os agentes locais se reconhecem como sujeitos do seu próprio destino, tornam-se atores sociais com protagonismo local. Dessa forma, promover o desenvolvimento local significa usar o dinamismo de cada território e comunidade.

A escala municipal do desenvolvimento pode e deve ser influenciada por várias figuras de planejamento, entre elas devem ser destacadas o Plano Plurianual (PPA), o Plano Diretor, o Plano Mestre, o Plano de Desenvolvimento Econômico e o Orçamento Anual.

O Plano Diretor, com um horizonte de 20 anos, é composto, essencialmente, por um plano estratégico e um plano de ordenamento territorial, apoiado em leis, como Organização Territorial; Parcelamento, Uso e Ocupação dos Solos; Obras e Posturas, Código Ambiental, dentre outras.

É importante que o Plano Diretor Municipal sirva para determinar quais investimentos são adequados às vocações próprias de cada município, respeitando a legislação ambiental e promovendo a inclusão social das comunidades locais. 

(*) Consultor, professor doutor da Uece e conselheiro do Conselho Federal de Economia.

Fonte: O Povo, de 1/5/23. Opinião. p.18.

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