Por Lauro Chaves Neto (*)
A
ideia central do conceito de "desenvolvimento local" é a de que ele
ocorra em algum território delimitado de acordo com elementos de identidade
elegíveis pelos atores, sendo, portanto, todo desenvolvimento "local",
em alguma escala. Assim, o "local" pode ser identificado como aquele
território específico.
A
promoção do Desenvolvimento Sustentável deve ser a mola mestra da sua
elaboração e implantação. O Banco Mundial o conceitua quando a
geração atual satisfaz suas necessidades econômicas, sociais e ambientais sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas.
Esse
movimento deve ser alinhado com os 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU. Eles são desafiadores e interligados, sendo
um guia global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o
clima e permitindo que as pessoas, em todos os territórios, consigam melhorar a
qualidade de vida.
O
"empoderamento" da Sociedade Civil é fundamental
para modificar as condições que possibilitaram a concentração do conhecimento,
do poder e da riqueza, tendo como consequência a ocorrência de desigualdade,
pobreza e de exclusão social. Ele ocorre quando os agentes locais se reconhecem
como sujeitos do seu próprio destino, tornam-se atores sociais com protagonismo
local. Dessa forma, promover o desenvolvimento local significa usar o dinamismo
de cada território e comunidade.
A
escala municipal do desenvolvimento pode e deve ser influenciada por várias
figuras de planejamento, entre elas devem ser destacadas o Plano Plurianual
(PPA), o Plano Diretor, o Plano Mestre, o Plano de Desenvolvimento
Econômico e o Orçamento Anual.
O
Plano Diretor, com um horizonte de 20 anos, é composto, essencialmente, por um
plano estratégico e um plano de ordenamento territorial, apoiado em
leis, como Organização Territorial; Parcelamento, Uso e Ocupação dos Solos;
Obras e Posturas, Código Ambiental, dentre outras.
É
importante que o Plano Diretor Municipal sirva para determinar quais investimentos
são adequados às vocações próprias de cada município, respeitando a legislação
ambiental e promovendo a inclusão social das comunidades locais.
(*) Consultor,
professor doutor da Uece e conselheiro do Conselho Federal de Economia.
Fonte: O Povo, de 1/5/23. Opinião. p.18.
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