sábado, 20 de janeiro de 2024

Médico cearense denuncia presidente do CFM por pesquisa de opinião sobre vacinação de crianças contra Covid

Por Ana Tute Medeiros (*)

O CFM divulgou nota de esclarecimento sobre a pesquisa da entidade sobre percepção dos médicos acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19

Um médico cearense apresentou denúncia contra o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Iran da Silva Gallo, por pesquisa da entidade sobre a opinião dos médicos acerca da vacina contra a Covid-19 em crianças. O infectologista Roberto da Justa, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), aponta "erros de natureza ética e quebra de sigilo de dados, além de risco à saúde pública".

No site da entidade, a pesquisa é apresentada com o objetivo de "conhecer a percepção dos médicos brasileiros sobre a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses". Questionário também foi enviado para os profissionais membros do CFM por e-mail.

Denúncia foi feita junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), onde o presidente do CFM tem registro. 

Roberto da Justa argumenta que não há menção a aprovação de protocolo em Comitê de Ética em Pesquisa nem solicitação de preenchimento de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Segundo ele, também não há "esclarecimento detalhado sobre a natureza da pesquisa, justificativa, metodologia, plano amostral, critérios de inclusão ou exclusão".

Conforme o médico infectologista, qualquer pessoa pode responder à "pesquisa" utilizando somente o número de CRM e do CPF de um médico. 

"Eu realizei o preenchimento até o final e constatei que o código de validação é gerado na própria plataforma, quando deveria ser enviado por e-mail", relata. 

"Denunciei o presidente do CFM, responsável legal pela "pesquisa", por infração a um princípio fundamental e a dois artigos do Código de Ética Médica (CEM)". 

Ele cita o Princípio Fundamental XXIV do CEM: "Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa".

O Art. 100 diz que "é vedado ao médico deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente".

Já o Art. 103 veda "ao médico realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente".

"Além da denúncia, solicitei ao Conselho Regional (do Distrito Federal) que envide esforços para que a pesquisa seja interrompida. Que a denúncia seja encaminhada ao Ministério Público Federal. Também pedi para acionarem a Anvisa, pois se trata de um assunto relacionado à saúde pública. Esses órgãos também precisam ser mobilizados", afirma o médico cearense.

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/01/2024. Cidades. p.16.

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