Por Ana Tute Medeiros (*)
O CFM divulgou nota de esclarecimento sobre a pesquisa da entidade
sobre percepção dos médicos acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças
contra a Covid-19
Um
médico cearense apresentou denúncia contra o presidente do Conselho Federal de
Medicina (CFM), José Iran da Silva Gallo, por pesquisa da entidade sobre a
opinião dos médicos acerca da vacina contra a Covid-19 em crianças. O
infectologista Roberto da Justa, professor da Universidade Federal do Ceará
(UFC), aponta "erros de natureza ética e quebra de sigilo de dados, além
de risco à saúde pública".
No
site da entidade, a pesquisa é apresentada com o objetivo de "conhecer a
percepção dos médicos brasileiros sobre a obrigatoriedade da vacinação contra
Covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses". Questionário também
foi enviado para os profissionais membros do CFM por e-mail.
Denúncia
foi feita junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF),
onde o presidente do CFM tem registro.
Roberto
da Justa argumenta que não há menção a aprovação de protocolo em Comitê de
Ética em Pesquisa nem solicitação de preenchimento de Termo de Consentimento Livre
e Esclarecido (TCLE).
Segundo
ele, também não há "esclarecimento detalhado sobre a natureza da pesquisa,
justificativa, metodologia, plano amostral, critérios de inclusão ou
exclusão".
Conforme
o médico infectologista, qualquer pessoa pode responder à "pesquisa"
utilizando somente o número de CRM e do CPF de um médico.
"Eu realizei o preenchimento até o final e
constatei que o código de validação é gerado na própria plataforma, quando
deveria ser enviado por e-mail", relata.
"Denunciei o presidente do CFM, responsável
legal pela "pesquisa", por infração a um princípio fundamental e a
dois artigos do Código de Ética Médica (CEM)".
Ele
cita o Princípio Fundamental XXIV do CEM: "Sempre que participar de
pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as
normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da
pesquisa".
O Art.
100 diz que "é vedado ao médico deixar de obter aprovação de protocolo para a
realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente".
Já o
Art. 103 veda "ao médico realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la
sobre a
natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde
pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente".
"Além da denúncia, solicitei ao Conselho
Regional (do Distrito Federal) que envide esforços para que a pesquisa seja
interrompida. Que a denúncia seja encaminhada ao Ministério Público Federal.
Também pedi para acionarem a Anvisa, pois se trata de um assunto relacionado à
saúde pública. Esses órgãos também precisam ser mobilizados", afirma o médico cearense.
(*) Jornalista
de O Povo.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/01/2024. Cidades. p.16.
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