sábado, 20 de janeiro de 2024

Resposta do Conselho Federal de Medicina à denúncia de pesquisa de opinião sobre a vacinação obrigatória contra a Covid em crianças

Por Ana Tute Medeiros (*)

O Conselho diz que não contesta eficácia da vacina contra a Covid

Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma quem "em nenhum momento, o CFM contesta a eficácia ou a decisão do Ministério da Saúde de disponibilizar a vacina contra a Covid-19 para a população infantil".

"A pesquisa visa unicamente conhecer a percepção do médico brasileiro sobre a obrigação imposta aos pais", explica.

De acordo com a autarquia médica, "a decisão decorre de inúmeros pleitos encaminhados à autarquia buscando conhecer o posicionamento do CFM sobre esse tema". Isso porque "a vacina disponibilizada pelo fabricante condiciona sua venda à prescrição médica".

"Sempre existe lá a observação de se procurar um médico. Está presente nas bulas de todos os medicamentos", refuta Roberto da Justa.

"Não é baseado em conteúdo de bula que se definem políticas públicas, não é baseado em enquete. São determinadas baseadas em evidências científicas. Isso desvia o foco das atenções, que é aumentar a cobertura vacinal das crianças", salienta o profissional cearense.

"O CFM ressalta à população e aos médicos que empenha total apoio às ações empreendidas para ampliar a cobertura de vacinas que ajudam na prevenção e combate doenças, como poliomielite, sarampo, meningite, rubéola e tuberculose, disponibilizadas dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado o maior do mundo em sua modalidade", afirma o órgão.

O CFM explica ainda que "os dados registrados permitem a geração de um único código de validação. Ressalte-se que apenas o primeiro envio de respostas será computado como voto".

"As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e os resultados da pesquisa subsidiarão o CFM no desenvolvimento de ações relacionadas ao tema", informa.

Em nota, o CRM-DF afirmou "que todas as denúncias feitas à autarquia são investigadas por meio de sindicâncias, no entanto, o procedimento ocorre em sigilo processual".

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/01/2024. Cidades. p.16.

Leia nota na íntegra

NOTA AOS BRASILEIROS

CFM esclarece pontos do levantamento sobre a percepção do médico acerca da obrigatoriedade da vacina de covid-19 em crianças

Com respeito à realização de pesquisa junto aos mais de 560 mil médicos brasileiros para conhecer a percepção dos profissionais acerca da obrigatoriedade de aplicação da vacina contra covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece os seguintes pontos:

1) Em nenhum momento, o CFM contesta a eficácia ou a decisão do Ministério da Saúde de disponibilizar a vacina contra a covid-19 para a população infantil;

2) A pesquisa visa unicamente conhecer a percepção do médico brasileiro sobre a obrigação imposta aos pais para que as crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses sejam vacinadas, independentemente de prescrição médica da vacina contra COVID-19;

3) A decisão decorre de inúmeros pleitos encaminhados à autarquia buscando conhecer o posicionamento do CFM sobre esse tema, pois a bula da vacina disponibilizada pelo fabricante condiciona sua venda à prescrição médica;

4) Assim, o CFM decidiu ampliar o debate, dando direito a cada médico brasileiro de se manifestar, conhecendo a visão da maioria da classe;

5) Os médicos têm opiniões com base em conhecimento técnico-científico, são profissionais, pesquisadores e estudiosos em diversas áreas da ciência médica e por isso mesmo, são capacitados a se manifestarem sobre a obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses;

6) Abordagens semelhantes foram usadas pelo CFM em outros temas, como telemedicina e publicidade médica, entre outros, oferecendo subsídios à autarquia e aos tomadores de decisão;

7) Além desse instrumento, o CFM informa que solicitou posicionamentos técnicos às suas Câmaras Técnicas de Pediatria, de Infectologia e de Bioética sobre a obrigatoriedade;

8) O CFM respeita o direito de outras entidades médicas se posicionarem sobre a realização da pesquisa, entendendo que essas manifestações enriquecem o debate ético e científico, desde que não atendam a interesses pessoais, políticos, ideológicos ou financeiros.

Finalmente, o CFM ressalta à população e aos médicos que empenha total apoio às ações empreendidas para ampliar a cobertura de vacinas que ajudam na prevenção e combate a doenças, como poliomielite, sarampo, meningite, rubéola e tuberculose, disponibilizadas dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado o maior do mundo em sua modalidade.

Brasília, 12 de janeiro de 2024.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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