quinta-feira, 25 de julho de 2024

A tributação e os efeitos positivos na educação e saúde

Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)

Tive a honra e privilégio de ser aluno do professor Richard Miller Bird. Coincidência (ou não), há 25 anos concluía uma especialização na Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (Cepal), em Santiago do Chile, onde esta oportunidade me propiciou absorver os ensinamentos do professor Bird na disciplina de federalismo fiscal comparado. Bird tinha uma capacidade apurada de combinar, a teoria econômica geral, com as realidades institucionais e a política, e um talento para abordagens inovadoras - e por vezes não convencionais. Além disso, era um sujeito simples, que fazia engradecer os alunos.

Uma das relevantes pesquisas de Bird correlacionava os efeitos da tributação às influências positivas na qualidade dos gastos e das políticas públicas. O professor Bird enfatizava que os fatores institucionais levam a "um maior enfoque na responsabilização e na capacidade". Assim, o grande ensinamento era de que "os impostos só funcionam se você puder induzi-los e controlá-los, em sua qualidade e retorno".

Nesse contexto, os Governos do Estado do Ceará nessa trajetória de mais de 30 anos fizeram um dever de casa sobre a influência de Richard Bird, ao conceberem um modelo de transferência de receita, em que a cota-parte do ICMS, que é compartilhada com os municípios, induziu a melhoria na qualidade e no retorno da educação pública do ensino infantil, tornando o Estado do Ceará o maior, em índice de alfabetização infantil, em 2023, atingindo um patamar de 85%, de acordo com levantamento divulgado pelo Ministério da Educação (Mec).

O Indicador Criança Alfabetizada de 2023 mede quantos estudantes do segundo ano do ensino fundamental sabem ler e escrever devidamente, o que é considerado a idade ideal para o aprendizado. O repasse municipal do ICMS no Ceará traz essa virtude de estimular os municípios na busca destes indicadores de qualidade. Afora o VAF (Valor Adicionado Fiscal), que mede a atividade econômica nos municípios, os critérios próprios adotados pelo Estado estão baseados no alcance de resultados em áreas consideradas estratégicas, como: Educação, Saúde e Meio Ambiente.

Com a Emenda Constitucional nº 108/2020, essa divisão relativa aos 25% foi alterada. Assim, cada Estado define a aplicação. A partir da nova legislação, a divisão no Ceará ficou: 1) 65% relacionado ao VAF; 2) 18% índice de qualidade educacional do município; 3) 15% pelo índice municipal de qualidade da saúde (IQS); e 4) 2% pelo índice municipal de qualidade do meio ambiente. Esta mudança abre um espaço para que o Governo do Estado e seus municípios, de forma cooperada, possam caminhar na direção da melhoria da qualidade de saúde da população, como tem sido o caminho percorrido no ensino infantil, ou seja, alinhamento com a execução da política estadual de saúde.

Os resultados do IQS passam a decorrer da combinação da ação individual do próprio município e, agora, do desempenho coletivo da macrorregional de saúde em que se encontra, considerando a redução da mortalidade infantil (35%); AVC/ infarto (55%) e acidentes de motos (10%). As macrorregiões são avaliadas de acordo o desempenho nos mesmos indicadores e com a mesma forma de cálculo aplicada aos municípios e o resultado regional é "rateado" entre os municípios que a integram, conforme contribuição individual.

O professor Bird desencarnou em 2021, mas este grande "pássaro" do federalismo fiscal com certeza deve estar feliz em saber que o Ceará trilha caminhos na relação positiva entre tributação e os resultados do gasto público.

(*) Mestre em Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e Planejamento do Eusébio-Ceará.

Fonte: O Povo, de 27/06/24. Opinião. p.19.

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