segunda-feira, 19 de agosto de 2024

UM NOVO TEMPO NA LUTA CONTRA O CÂNCER NO BRASIL

Por Thiago Santos Garces (*)

Diante do crescente desafio que o câncer representa para a saúde pública, o Brasil responde com uma medida decisiva: a promulgação da Lei Nº 14.758 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta lei inovadora estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com o objetivo de reduzir a incidência e mortalidade por esta doença e, simultaneamente, melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes afetados.

Estatísticas recentes divulgadas pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) projetam que o Brasil poderá enfrentar cerca de 554 mil mortes por câncer em 2050, marcando um aumento alarmante de 98,6% em comparação aos dados de 2022. Essa projeção serve como um chamado à ação, sublinhando a urgência de implementar efetivamente políticas de saúde que possam contrariar essa tendência preocupante.

Central para a estratégia da nova lei é o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, uma iniciativa pioneira destinada a identificar e superar as barreiras que dificultam o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento eficaz. Por meio de um sistema de monitoramento detalhado, o programa acompanhará cada paciente desde a suspeita inicial de câncer, garantindo que o diagnóstico e o tratamento sejam não apenas tempestivos, mas também adaptados às necessidades individuais.

Esse programa tem o potencial não apenas de acelerar a identificação e tratamento de casos de câncer, mas também de otimizar os recursos do sistema de saúde, promovendo uma abordagem mais eficiente e centrada no paciente. Contudo, para que essa inovação se traduza em resultados tangíveis, enfrentar-se-ão desafios significativos: desde a integração eficaz dos diversos níveis de atenção à saúde até a necessidade de investimentos substanciais em formação profissional e infraestrutura tecnológica.

A implementação bem-sucedida do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), refletirá um compromisso profundo com a evolução da política de saúde pública e saúde coletiva no Brasil. A Lei Nº 14.758 representa, portanto, um marco crucial nesta jornada, evidenciando a determinação do Brasil em fortalecer seu compromisso com a saúde pública e o bem-estar coletivo.

Agora, a eficácia dessa política dependerá da mobilização de todos os setores da sociedade: gestores públicos, profissionais de saúde e a população em geral devem unir esforços para garantir que as promessas da Lei Nº 14.758 se tornem realidade, marcando um avanço significativo na luta contra o câncer no país.

(*) Enfermeiro. Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Uece.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 29/07/2024. Opinião. p.23.

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