Por Thiago
Santos Garces (*)
Diante do crescente
desafio que o câncer representa para a saúde pública, o Brasil responde com uma
medida decisiva: a promulgação da Lei Nº 14.758 pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Esta lei inovadora estabelece a Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer, com o objetivo de reduzir a incidência e mortalidade por
esta doença e, simultaneamente, melhorar significativamente a qualidade de vida
dos pacientes afetados.
Estatísticas recentes
divulgadas pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) projetam que
o Brasil poderá enfrentar cerca de 554 mil mortes por câncer em 2050,
marcando um aumento alarmante de 98,6% em comparação aos dados de 2022. Essa projeção
serve como um chamado à ação, sublinhando a urgência de implementar
efetivamente políticas de saúde que possam contrariar essa tendência
preocupante.
Central para a
estratégia da nova lei é o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer, uma iniciativa pioneira destinada a identificar e
superar as barreiras que dificultam o acesso ao diagnóstico precoce e
ao tratamento eficaz. Por meio de um sistema de monitoramento detalhado, o
programa acompanhará cada paciente desde a suspeita inicial de câncer,
garantindo que o diagnóstico e o tratamento sejam não apenas tempestivos, mas
também adaptados às necessidades individuais.
Esse programa tem o
potencial não apenas de acelerar a identificação e tratamento de casos de
câncer, mas também de otimizar os recursos do sistema de saúde, promovendo
uma abordagem mais eficiente e centrada no paciente. Contudo, para que essa
inovação se traduza em resultados tangíveis, enfrentar-se-ão desafios
significativos: desde a integração eficaz dos diversos níveis de atenção à
saúde até a necessidade de investimentos substanciais em formação profissional
e infraestrutura tecnológica.
A implementação
bem-sucedida do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de
Câncer, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), refletirá um compromisso
profundo com a evolução da política de saúde pública e saúde coletiva no
Brasil. A Lei Nº 14.758 representa, portanto, um marco crucial nesta jornada,
evidenciando a determinação do Brasil em fortalecer seu compromisso com a saúde
pública e o bem-estar coletivo.
Agora, a eficácia dessa
política dependerá da mobilização de todos os setores da sociedade: gestores
públicos, profissionais de saúde e a população em geral devem unir esforços
para garantir que as promessas da Lei Nº 14.758 se tornem realidade, marcando
um avanço significativo na luta contra o câncer no país.
(*) Enfermeiro. Pesquisador do Programa de
Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Uece.
Fonte: Publicado In:
O Povo, de 29/07/2024. Opinião. p.23.
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