Por Mateus
Mota, Reportagem OP+ e Economia
Com
um gasto anual que beira os R$ 5 bilhões, a aquisição e distribuição de
tratamentos de altíssimo custo para poucos pacientes é alvo de críticas e
discussões. Uma decisão do STF tenta mitigar os conflitos e criar diretrizes
claras, mas esbarra na luta pela vida de milhares de brasileiros.
Saúde. Do latim salutem.
Substantivo feminino que define o estado do organismo com funções fisiológicas
regulares e com características estruturais normais e estáveis.
Além de verbete, é o
desejo de todos e um direito constitucionalmente garantido. Qualquer
cidadão no Brasil é, em teoria, abraçado pela Lei n.º 8.080/90. que estabelece
que é dever do Estado fornecer, gratuitamente, medicamentos necessários
para o tratamento das doenças.
Mas entre a letra da
lei e a prática, por vezes, há um abismo. Muitas doenças requerem medicamentos
de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência
necessária aos pacientes.
Dados da
Controladoria Geral da União (CGU) apontam que, só em 2024, o Sistema Único
de Saúde despendeu mais de R$ 4,8 bilhões com o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (COAF), estratégia de acesso a medicamentos que inclui
aqueles de alto impacto financeiro.
Hoje, o Ceaf abrange
174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o
tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas.
Os fármacos são
divididos por grupos, sendo o Grupo 1 o que comporta todas as medicações de
alto custo. Esse rol é composto, atualmente, por 115 medicamentos, sendo que
destes, os 84 mais caros são adquiridos diretamente pelo Ministério da
Saúde.
Diante dessa
situação, pedir medicamentos na justiça pode ser a única saída para quem
não tem condições de arcar com tratamentos de alto custo, ou para quem deposita
as últimas esperanças em drogas experimentais.
Seja qual for o caso,
até que o tratamento comece, há pessoas que enfrentam uma verdadeira batalha em
busca da cura, permeada por demora e burocracias no atendimento e um vai e
volta.
Com a publicação da Súmula
Vinculante nº 60, municípios de todo o Brasil passam a contar com uma
importante regulamentação que visa a reequilibrar as responsabilidades no
atendimento às demandas judiciais.
A súmula determina
que a análise, o pedido administrativo de medicamentos na rede pública de
saúde, a judicialização de casos e seus desdobramentos devem seguir três
acordos interfederativos previamente homologados pelo STF.
A decisão pretende
pôr fim a uma situação crítica: o crescimento descontrolado de
judicializações que pressionam os orçamentos municipais.
Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.6.
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