Por Tales de Sá Cavalcante (*)
Já relatei neste espaço a atitude de
Liduíno Pinheiro de Sousa, motorista de minha família há 40 anos, que, após o
falecimento de sua mãe, em Jaguaruana, foi à agência do INSS para entregar o
cartão de saque do benefício de sua genitora, por achar que só ela, e somente
ela, poderia usá-lo. O gerente, surpreso, exclamou: “Este foi o primeiro caso
de devolução, pois os herdeiros costumam usar a senha de quem faleceu até a
prova de vida.”
Depois das atuais fraudes no INSS, com
descontos indevidos, soube de falhas também no Bolsa Família. Há logro de ponta
a ponta. A maioria dos habitantes das pequenas e pobres cidades possui pouca
instrução e elevada idade. Para usufruírem dos proventos, recebem um cartão com
o crédito de cada mês. Em inúmeros casos, é difícil, ou até impossível, sua ida
ao banco. Preferem não sair de casa e entregam cartão (sem procuração) e senha
a alguém que passa a representar mensalmente muitas pessoas e entregar-lhes os
mantimentos.
Geralmente não há prestação de contas; a
vítima é informada de algum débito e nunca há crédito. Às vezes o responsável
pelos cartões é o proprietário do mercadinho, que anota em seu caderno os nomes
e as quantidades dos itens entregues sem os respectivos valores. Para as
famílias existem apenas as compras. Só quem pega em dinheiro é o intermediário.
Não é função do INSS transferir dinheiro
para empresas privadas, mas, há muito tempo, larápios se aproveitam da
ingenuidade e pureza dos humildes. Num exemplo de um milhão de prejudicados,
uma retirada ilegal de R$ 20,00 de cada vítima corresponde a um total de R$ 20
milhões. Ao considerar apenas as atuais queixas por telefone e no aplicativo
Meu INSS, o ministro Haddad prevê devolução de até R$ 2 bilhões por fraudes no
INSS.
O antigo e vultoso roubo que atingiu idosos
e carentes nos leva à reflexão sobre a citação atribuída ao notável historiador
cearense Capistrano de Abreu (1853–1927). Teria ele dito que a Constituição
ideal para o Brasil deveria conter apenas 2 artigos. O primeiro seria: “Todo
brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.” E o segundo: “Revogam-se as
disposições em contrário.”
(*) Reitor do FB UNI e
Dir. Superintendente da Org. Educ. Farias Brito. Presidente da Academia
Cearense de Letras.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 29/05/25. Opinião, p.16.
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