segunda-feira, 14 de agosto de 2017

REFORMAS


Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Há algum tempo, no Brasil, estamos falando, debatendo e examinado a possibilidade da realização de algumas reformas. Vivemos em uma época de reformismo crônico. Existe uma expectativa generalizada espalhada em todo o País. Por isso, impõe-se que se reflita atenciosamente. É preciso um correto diagnóstico dos problemas, para que se possa avaliar se realmente necessitamos reformar nosso direito positivo. Assim sendo, duas vertentes de análise devem ser observadas. Numa, precisamos saber se as reformas propostas são para ajustes de caixa circunstanciais ou para promoverem o crescimento econômico e a inclusão social e, noutra, se são objetivos de Governo, ou então de Estado. Os Governos passam, já o Estado permanece com seus objetivos estruturantes e duradouros. Não obstante sucintas, as reflexões aqui apresentadas servem para estimular, pelo menos, debates sobre o assunto. No entanto, gostaríamos de salientar que as reformas verdadeiras só ocorrerão quando sairmos do Estado Democrático de Direito – responsável muitas vezes pela concessão de privilégios, gerando injustiças – para o Estado Democrático de Justiça. Para tanto, seria fundamental a convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva. O Congresso Nacional continuaria funcionando normalmente de acordo com o Art. 2º da Constituição atual, e a Constituinte Exclusiva teria por objetivo oferecer à sociedade brasileira uma nova Carta Magna. Seus membros seriam eleitos pelo povo e após a conclusão dos trabalhos os constituintes não poderiam concorrer a cargos eletivos e a Assembleia seria dissolvida. Essa será a grande reforma democrática. É importante colocá-la na agenda das discussões nacionais.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste, Ideias. 14/4/2017.

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