Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Há algum tempo, no Brasil, estamos falando, debatendo e
examinado a possibilidade da realização de algumas reformas. Vivemos em uma
época de reformismo crônico. Existe uma expectativa generalizada espalhada em
todo o País. Por isso, impõe-se que se reflita atenciosamente. É preciso um
correto diagnóstico dos problemas, para que se possa avaliar se realmente
necessitamos reformar nosso direito positivo. Assim sendo, duas vertentes de análise
devem ser observadas. Numa, precisamos saber se as reformas propostas são para
ajustes de caixa circunstanciais ou para promoverem o crescimento econômico e a
inclusão social e, noutra, se são objetivos de Governo, ou então de Estado. Os
Governos passam, já o Estado permanece com seus objetivos estruturantes e
duradouros. Não obstante sucintas, as reflexões aqui apresentadas servem para
estimular, pelo menos, debates sobre o assunto. No entanto, gostaríamos de
salientar que as reformas verdadeiras só ocorrerão quando sairmos do Estado
Democrático de Direito – responsável muitas vezes pela concessão de
privilégios, gerando injustiças – para o Estado Democrático de Justiça. Para
tanto, seria fundamental a convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva.
O Congresso Nacional continuaria funcionando normalmente de acordo com o Art.
2º da Constituição atual, e a Constituinte Exclusiva teria por objetivo
oferecer à sociedade brasileira uma nova Carta Magna. Seus membros seriam
eleitos pelo povo e após a conclusão dos trabalhos os constituintes não
poderiam concorrer a cargos eletivos e a Assembleia seria dissolvida. Essa será
a grande reforma democrática. É importante colocá-la na agenda das discussões
nacionais.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do
Ceará.
Fonte: Diário
do Nordeste, Ideias. 14/4/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário