terça-feira, 12 de julho de 2022

O QUE FAZER ANTES E DEPOIS DE PERDER UM CELULAR

Por Leandro Vasques (*)

A era hiperconectividade em que estamos irreversivelmente inseridos apresenta uma via de mão dupla: ao tempo em que somos expostos a uma torrente incessante de estímulos de diversos aplicativos, depositamos nestes nossos dados pessoais mais sensíveis. Os benefícios desse contexto são inegáveis, mas precisamos dedicar especial atenção aos seus perigos, principalmente diante da criminalidade que inova e se adapta aos novos tempos.

Crimes clássicos, como o roubo, hoje apresentam desdobramentos que nos passam despercebidos - até que sejamos vítimas. Um dos objetos mais visados por criminosos, dada a sua onipresença na sociedade e a facilidade de acesso, é certamente o aparelho celular. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, em 2021, foram roubados ou furtados, no Brasil, 847.313 celulares.

Dessa forma, devemos adotar algumas medidas que aumentam a segurança e impedem ou dificultam o acesso indevido aos nossos dados, as quais se podem dividir entre "antes" e "depois" da subtração do celular. Antes de qualquer infortúnio, especialistas recomendam a) ativar a função de bloqueio da tela mediante emprego de senha forte; b) configurar senha para o chip da operadora, de modo a evitar a sua utilização em outro aparelho; c) resguardar os números de registro do celular (IMEI, número de série, PIN e PUK), os quais podem ser utilizados posteriormente para identificação e bloqueio do aparelho; e d) usar autenticação de dois fatores e biometria nos principais aplicativos.

Já para casos de perda ou roubo, é importante a) ativar as funções de buscar e localizar o aparelho, a partir das quais é possível até mesmo acionar comando de apagamento remoto dos dados; b) solicitar o bloqueio do chip junto à operadora de telefonia; c) desconectar remotamente os principais aplicativos e alterar as senhas utilizadas; d) evitar clicar em links enviados para suposta localização remota do aparelho, meio utilizado pelos criminosos para descobrir senhas; e e) comunicar a polícia.

Com essas medidas que normalmente negligenciamos, podemos minorar prejuízos que podem ir muito além do valor do objeto subtraído.

(*) Advogado, mestre em Direito pela UFPE e diretor da Academia Cearense de Direito.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 1/07/22. Opinião, p.20.

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