quarta-feira, 14 de junho de 2023

O ARCABOUÇO FISCAL: AVANÇOS E DIFICULDADES

Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)

O Projeto de Lei Complementar 93 (PLP 93/23), conhecido como novo arcabouço fiscal, instituirá o regime fiscal sustentável em substituição ao teto de gastos primários, previsto na Emenda Constitucional n° 95, de 2016.

O projeto do novo arcabouço fiscal, ainda não foi suficiente para estimular o Comitê de Política Monetária – COPOM a reduzir a taxa de juros. O COPOM considerou que o ambiente externo se mantém adverso. Os episódios envolvendo bancos no exterior têm elevado a incerteza. Em paralelo, os bancos centrais das principais economias seguem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente.

Em relação ao cenário interno, o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom, ainda que exibindo maior resiliência no mercado de trabalho. A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus elevaram-se marginalmente e encontram-se em torno de 6,1% e 4,2%, respectivamente. (https://curtlink.com/Rttbc).

O arcabouço inova ao permitir algum crescimento real da despesa e ainda garantir que no médio prazo haverá ajustamento fiscal, visto que as despesas crescerão abaixo das receitas. Quanto maior o crescimento das receitas, mais rápido será a redução do endividamento e mais factível a administração das demandas por gastos públicos. Em caso de crescimento real baixo ou nulo da receita, o novo regime fiscal limitará as despesas à variação do IPCA mais o intervalo mínimo de correção. Para o período de 2024 a 2027, qualquer crescimento real da receita abaixo de 0,85%, inclusive em caso de queda, permitirá que as despesas cresçam 0,6% real. Crescimento da receita entre 0,85% e 3,6%, permitirá que as despesas cresçam 70% do apurado. Com crescimento real da receita acima de 3,6% as despesas crescerão no máximo 2,5%.

Todavia, existem grandes dificuldades para o cumprimento das metas estabelecidas, que dependerão de um intenso e sustentável incremento da receita e de uma regra de controle da qualidade assimétrica de gastos com saúde e educação. Para se ter ideia, uma análise do 1° Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que constitui a previsão oficial de gasto e arrecadação do Governo Federal, contém diversas subestimativas. Não considera, por exemplo, o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de 1° de maio, o que tem impacto nas despesas previdenciárias e assistenciais. Também não considera despesas já decididas, como o pagamento do piso salarial da enfermagem (determinado por emenda constitucional) ou a compensação a estados e municípios, por queda de arrecadação do ICMS (conforme acordo mediado pelo STF). É essencial que se tenha uma perspectiva realista das despesas para que as estimativas nos indiquem corretamente o esforço fiscal necessário para o cumprimento das regras do arcabouço.

(*) Mestre em Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e Planejamento do Eusébio-Ceará.

Fonte: O Povo, de 4/06/23. Opinião. p.21.

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