Por Henrique Marinho (*)
Recentemente me
pronunciei nas redes sociais em defesa do Banco Central no caso envolvendo a
liquidação do Banco Master por parte do BC e a interferência do TCU, exigindo
que fossem enviados aquela Corte dados confidenciais do processo de liquidação,
com o intuito de interferir nas decisões tomadas, em cumprimento das funções
básicas do BC, que é o de "Garantir a estabilidade do poder de compra da
moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e
fomentar o bem-estar econômico da sociedade.". Ao zelar pela estabilidade
do sistema financeiro, a Autoridade Monetária previne crises sistêmicas e
protege as economias dos cidadãos, funcionando como um pilar de confiança entre
agentes econômicos e o Estado e para essa função ele precisa de autonomia
institucional. Mesmo com a nova decisão de não proceder a inspeção no Banco
Central para reavaliar a liquidação de uma instituição financeira, o TCU não
detém competência constitucional para reexaminar o mérito técnico de decisões
prudenciais do Banco Central, conforme descreve Adriana de Toledo, em artigo no
Linkedin, comentando que a" Liquidação bancária é ato típico de política
de supervisão prudencial; é uma decisão técnica e discricionária do regulador,
baseada em análises de liquidez, solvência, governança e cumprimento
regulatório e financiada por mecanismos privados, como o FGC - e não por
recursos públicos.
O controle
exercido pelo TCU é legítimo quando incide sobre a aplicação de recursos
públicos e não quando pretende avaliar oportunidade, conveniência ou adequação
técnica de decisões regulatórias". Quando o Banco Central intervém em
alguma instituição financeira é porque a mesma não cumpriu as regras
prudenciais de boa governança, envolvendo indicadores de risco, de exposição de
capital e de licitude, o que tudo indica que não foram cumpridos por aquela
instituição, de acordo com a Nota publicada pelo BC, no dia da Liquidação, em
18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do
Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e
da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, além do
Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo
S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master, informando que "A
decretação dos regimes de resolução nas instituições foi motivada pela grave
crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo
da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas
que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional" e quando o BC, liquida uma instituição financeira é porque ela
infringiu as regras com operações ilícitas ou fora das normas. Precisa comentar
mais alguma coisa?
(*) Economista.
Membro da Academia Cearense de Economia. Ex-presidentes do Corecon-CE.
Fonte:
O Povo,
de 11/01/26. Opinião. p.22.
