Por Ana Rute Ramires (*)
Parece que alguns corredores que desfilam
pela Beira Mar não gostam de pagar o devido valor das imagens de seus treinos
aos fotógrafos que madrugam para registrá-las. Mas, usar inteligência
artificial para retirar a marca d’água de fotos profissionais e utilizar a
imagem sem pagar ao autor — além de desrespeitoso — é crime.
Conforme Iago Capistrano, vice-presidente
da Comissão de Direito Digital, Inovação, Inteligência Artificial e Startups da
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), "a remoção de marcas
d’água de fotografias, seja por inteligência artificial ou outros meios,
constitui uma violação direta da Lei de Direitos Autorais e do Código Penal".
O fotógrafo pode processar quem utilizou a
foto, exigindo a retirada imediata da imagem do ar e uma indenização por danos
morais e materiais.
Em Fortaleza, fotógrafos do Fotopix e do
Olha a Foto decidiram usar a plataforma de venda de fotos Banlek, que possui um
aplicativo para Android e IOS com bloqueio de print na tentativa de coibir a
prática.
Nicola Braga, fotógrafo esportivo, diz que
começou a perceber o uso indevido de suas fotos de forma mais evidente nos
últimos meses, principalmente com a popularização das ferramentas de
inteligência artificial.
"Antes já existiam casos de pessoas recortando ou tentando editar
as imagens, mas agora o processo ficou muito mais simples e acessível, o que
aumentou bastante esse tipo de prática", conta.
Segundo o profissional, que trabalha com
fotografia esportiva desde 2000, o impacto financeiro é significativo.
"Cada fotografia comercializada representa o resultado de
investimento em equipamentos, deslocamento, equipe, conhecimento técnico e
horas de trabalho antes, durante e depois do evento", diz.
Ele destaca que, além do prejuízo
financeiro direto, utilizar a foto sem pagar acaba desvalorizando o trabalho do
fotógrafo e coloca em risco a sustentabilidade da profissão.
Para Nicola, não vale a pena entrar com um
processo: "Prefiro que a pessoa se conscientize em NÃO fazer mais aquilo".
"A intenção do vídeo que publiquei não é apenas denunciar esse
tipo de prática, mas conscientizar as pessoas de que por trás de cada
fotografia existe um profissional que vive desse trabalho e depende da venda
das imagens para continuar registrando momentos especiais", diz, sobre
publicação recente no Instagram sobre o tema.
Direitos autorais: o que diz a lei
Conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº
9.610/1998), a obra fotográfica é protegida por lei desde o momento da sua
criação, independentemente de o autor (fotógrafo) ter realizado um registro
oficial.
Além disso, o advogado explica que a marca
d'água é considerada uma informação de gestão de direitos autorais.
Removê-la por meio de inteligência
artificial ou qualquer outra ferramenta é uma conduta proibida, pois viola a
mensagem explícita de que a imagem não deve ser utilizada sem a devida
remuneração ao autor.
Na esfera criminal, Iago Capistrano afirma
que o ato se enquadra no crime de Violação de Direito Autoral Código Penal
Brasileiro (Art. 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos), cuja
pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Se a remoção da marca d'água for feita com
o intuito de vender, explorar publicamente ou lucrar com a imagem (de forma
direta ou indireta), a pena torna-se mais severa, podendo chegar a 2 a 4 anos
de reclusão e multa.
O que fazer se identificar violação de seus direitos autorais
Se autor identificar que sua obra foi
utilizada indevidamente ou que a marca d'água foi removida, a primeira
providência é documentar tudo antes de fazer contato com a pessoa que usou a
foto indevidamente.
O fotógrafo deve tirar prints (capturas de
tela) de onde a imagem foi publicada, registrar a data do acesso, o perfil de
quem utilizou a foto e o contexto do uso (se é para fins pessoais ou
comerciais).
O autor da imagem também pode utilizar os
mecanismos de denúncia das redes sociais (Instagram, X, Facebook, etc.).
As plataformas têm a obrigação legal de
remover conteúdos que violem direitos autorais mediante a comprovação da
autoria.
"O autor pode notificar
extrajudicialmente, ou seja, sem se valer das vias do poder judiciário, a
pessoa que fez essa prática, a pessoa infratora, exigindo que o conteúdo seja
retirado e até pedindo uma indenização pela violação dos direitos autorais",
explica.
De acordo com o advogado Iago Capistrano,
uma ação cível é a via mais eficaz para quem busca uma reparação
financeira pelos danos causados.
Caso deseje a responsabilização criminal, o
fotógrafo deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para dar início ao
processo.
(*) Jornalista de O Povo.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 21/06/26. Esportes, p.2.