Por José Luís Lira (*)
Periodicamente, o debate
brasileiro é tomado por ruídos sobre símbolos da identidade nacional. Entre
eles, a titularidade de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil vira
alvo de questionamentos ideológicos ou propostas sem aderência jurídica. Faz-se
imperativo restabelecer a verdade técnica: o padroado da Virgem Aparecida é
civil e espiritualmente inabalável, imune a caprichos de autoridades seculares.
Sob a ótica do Direito
Canônico, a outorga de padroado espiritual é ato de soberania eclesial
exclusiva. O título de "Padroeira Principal do Brasil" foi outorgado
pelo Papa Pio XI em 16 de julho de 1930, por decreto pontifício motu proprio.
Na arquitetura da Igreja, a competência para criar ou extinguir honras
litúrgicas de uma nação pertence unicamente à Sé Apostólica.
Nenhuma instância civil —
Executivo, Legislativo ou Judiciário — detém jurisdição para anular um decreto
papal. Qualquer tentativa secular de legislar sobre essa titularidade
espiritual é nula e juridicamente inválida.
No ordenamento civil, o
feriado de 12 de outubro foi instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, pela qual a República reconhece formalmente a dignidade da
Padroeira. Para qualquer modificação dessa garantia, é indispensável a
aprovação de nova legislação pelo Congresso.
Na realidade política do
território, dada a profunda inserção da devoção mariana e a expressiva
representação parlamentar que protege as raízes culturais e cristãs, tal
proposta enfrentaria barreira social intransponível. Tentar desfazê-la seria
votar contra a herança histórica da Pátria.
Ademais, evoca-se o
princípio do Estado Laico de forma equivocada, supondo que a laicidade exija a
anulação das tradições religiosas. A jurisprudência constitucional consagra o
modelo de laicidade colaborativa, jamais hostil. A Constituição de 1988 (artigos
215 e 216) impõe o dever de amparar as manifestações culturais e o patrimônio
imaterial do povo.
A devoção a Nossa Senhora
Aparecida é um elemento integrador que moldou a alma da nação desde o encontro
da imagem em 1717. Preservar seu espaço na herança civil cumpre o mandamento de
resguardar a nossa própria trajetória.
Diante de qualquer
tentativa de apequenar a Protetora do Brasil, ergue-se este manifesto como um
firme desagravo à Padroeira. É inadmissível que a imagem que emergiu do barro
para a sagrada luz, símbolo máximo de unidade e esperança, seja instrumentalizada
em disputas ruidosas.
A dignidade de Nossa
Senhora Aparecida está resguardada pelas colunas do direito, da história e do
afeto de milhões de brasileiros. Seu manto azul e sua coroa de Rainha
permanecem soberanos e protegidos contra qualquer insurgência secular.
(*) Professor adjunto de teoria política da
Uece/Facedi.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 18/03/26.
Opinião. p.19.


