Por Henrique Soárez (*)
Em
2015 o governo do Espírito Santo proibiu o uso de saleiros nas mesas de
restaurantes. A sandice perdurou dois anos até que o Tribunal de Justiça
daquele estado declarou sua inconstitucionalidade. "É louvável que
autoridades se preocupem com a saúde da população, mas as ações não podem se
transformar em intromissão do Estado em atividades econômicas privadas."
O
estado de calamidade pública no Ceará pelo desastre da Covid-19 foi reconhecido
pelo Governo Federal em 28 de abril. Assim, tanto o Estado como os municípios
ficaram dispensados de atingir resultados fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e podem aumentar os gastos públicos. Puderam
mobilizar a Saúde Pública para lidar com a pandemia e, por isso, não tivemos
superlotação de leitos nem precisamos recorrer a câmaras frigoríficas como o Amazonas.
Hoje temos em funcionamento um sistema de testagens em massa que permitirá
detectar os eventuais novos surtos.
A
ciência ainda vai levar alguns anos para distinguir entre os resultados da
gestão de crise e o curso natural da epidemia, mas todos sabem que o estado de
calamidade pública já ficou no passado.
Infelizmente,
governantes seguem prontos a intervir nas atividades econômicas: empresas são
fáceis de fiscalizar e multar. Mas leis e decretos, por bem-intencionados que
sejam, são instrumentos pobres para administrar o dia a dia. Adolescentes podem
ir às salas de cinema, mas não às salas de aulas. Restaurantes podem funcionar,
mas cantinas escolares não. Graças ao Benefício Emergencial e a outros
programas de auxílio não estamos jogando nossas crianças no trabalho infantil,
como na Índia, mas assistimos passivos enquanto a evasão escolar promete
alcançar os maiores índices em décadas. Por que os ônibus não são obrigados a
circular com 35% da sua capacidade máxima? Por que os órgãos de fiscalização não
intervêm nas convenções partidárias?
Os
esforços do Governo do Estado deveriam estar focados em estimular os cuidados
individuais da população diante de um vírus que ainda circula. As atividades
econômicas não se prestam à administração centralizada.
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