Por Wanderley Preite Sobrinho
Um auxiliar de limpeza no Distrito Federal só conseguiu
deixar a cadeia após ação da Defensoria Pública. O homem ficou preso por 16
dias por dever pensão alimentícia a si mesmo. O rapaz de 34 anos, cuja
identidade é preservada por segredo de Justiça, só poderia sair da cadeia se
depositasse a quantia na própria conta bancária.
O defensor público Werner Rech contou ao UOL que o
homem ficou preso por 16 dias até que a Defensoria ficasse sabendo de seu caso
em uma das visitas que realiza à carceragem. Ele explica que o auxiliar acabou
na cadeia em agosto graças a um processo movido pela mãe do garoto em 2015.
Na época, a mulher cobrou na Justiça o equivalente a meio
salário-mínimo - hoje em R$ 937 - pelo período de dois meses em que o rapaz
esteve desempregado e não pôde pagar a pensão. Mas 60 dias depois de abrir o
processo, ela morreu. A partir de então, o menino passou a morar na casa de
vizinhos em Minas Gerais.
Ao ficar sabendo do falecimento pela atual mulher, o
auxiliar buscou o garoto, que não via há 13 anos e meio. Mãe e filho haviam
deixado Brasília para morar em Minas Gerais em 2003, quando a criança tinha um
ano e meio.
De acordo com o defensor, o pai chegou a receber intimação
da Justiça, mas achou que fosse trote porque seu filho já morava com ele. Em
agosto, no entanto, a polícia o prendeu na região administrativa de Sobradinho.
Para reverter a pena, a Defensoria apresentou à comarca de
Minas a certidão de óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do garoto.
Segundo o defensor, a contradição começou no momento da execução da sentença:
não havia conta para depósito porque quem ajuizou a ação tinha morrido e o
sentenciado não poderia pagar em juízo porque teria de fazê-lo para si próprio.
Para Rech, o caso revela como a Justiça ainda acredita que a
cadeia "é remédio para qualquer situação". "Os instrumentos
judiciais são a penhora ou a prisão. O que acontece é que as causas para o
débito não são muito bem esclarecidas em juízo, e uma prisão deveria ser
estudada melhor para que o encarceramento não seja uma solução para tudo no
país."
Ele lembra que, desde maio de 2016, mudanças no Código de
Processo Civil sugerem que se penhore até 50% do salário do devedor da pensão
para garantir o sustento da criança.
Por ter sofrido constrangimento por uma prisão injusta, o
homem pode pedir uma indenização ao Estado. "O STF já julgou um caso
precedente sobre danos morais por superlotação [em cadeia]. Em outros
julgamentos, a prisão injusta também acarretou dano moral."
Para Rech, essa ferramenta judicial pode servir de "um
meio para fazer o Estado pensar um pouco mais antes de determinar uma prisão
civil, que deveria ser leve, branda".
Fonte: UOL de 27/09/2017.
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