Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Há
alguns anos, apesar de não ser especialista no assunto, mas um modesto curioso,
venho mostrando em artigos, em pronunciamentos (inclusive na Câmara dos
Deputados quando fui parlamentar) e em debates a inconveniência de existir foro
especial no Brasil. De inicio, pode-se ressaltar o conflito direto com o artigo
5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade”. Os detentores do foro privilegiado são investigados
e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que acarreta aumento no
número de processos destinados àquela Corte. Por sua vez, as ações penais
relacionadas às pessoas sem o privilégio do foro tramitam na primeira
instância, sendo possível, é claro, que se possa recorrer para jurisdições
superiores. Exemplificando, por quê o processo de um parlamentar tem que ser
examinado pelo STF e o processo de um trabalhador, de um empresário, de um
funcionário público, de um profissional liberal, etc., vai para a primeira
instância? Creio, data vênia, que há um choque com o mencionado artigo 5º da
Constituição. Para efeito de raciocínio, costumo sempre citar Cícero: “summum
jus summa injuria” (O supremo direito é a suprema injustiça). Sem dúvida, o
foro especial, por não representar a vontade da grande maioria dos brasileiros,
é um supremo direito extremamente injusto. Que se busque o fim do foro privilegiado,
de forma racional e compatível com os princípios republicanos e democráticos.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do
Ceará.
Fonte: Diário
do Nordeste, Ideias. 28/10/2016.
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