Por Jesualdo Farias (*)
No dia 29 de março
passado, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 395/14 que autorizava
universidade pública a cobrar por curso de pós-graduação lato sensu. A proposta
obteve 304 dos 308 votos necessários para a sua aprovação. De acordo com o
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e
de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), estão em funcionamento, em
universidades públicas, pelo menos 1.112 cursos de especialização com mais de
40 mil estudantes matriculados.
No próximo dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal
deverá pôr fim a esta questão, que vem causando transtornos no ambiente
universitário e em setores da sociedade que demandam esta modalidade de curso.
Deve-se ressaltar que, no âmbito da sua autonomia, há décadas, universidades
públicas ofertam cursos de especialização pagos. Os recursos arrecadados, além
de custearem as suas despesas, na maioria dos casos destinam-se também ao
pagamento de bolsas para estudantes carentes.
Instituições como a Academia Brasileira de Ciências, a
Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior e
a Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
defendem o autofinanciamento destes cursos. A manifestação favorável do STF não
comprometeria a gratuidade para os cursos de graduação, mestrado e doutorado,
assegurada pela Constituição.
Da mesma forma, os programas de residência e de formação de
profissionais na área de ensino continuariam gratuitos. É bom lembrar que o
orçamento das universidades públicas se destina a cobrir apenas as despesas dos
cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, sendo impossível,
especialmente no momento atual de grave crise econômica, custear despesas com
cursos de especialização.
Caso o entendimento do STF seja pela inconstitucionalidade
da cobrança, haverá um incalculável prejuízo, uma vez que, sem aporte
financeiro, os cursos em vigor teriam de ser interrompidos. Por sua vez, novos
cursos só seriam ofertados, pelas universidades públicas, após um improvável
reajuste orçamentário.
(*) Secretário
estadual das Cidades e professor titular da UFC.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 13/04/2017. Opinião. p.10.
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