Por Sofia Lerche Vieira (*)
Quando o Ministro Camilo Santana anunciou reajuste de 14,95% no
piso nacional salarial de professores para o ano de 2023, a Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) se insurgiu contra o referido aumento. O
dirigente da entidade, Paulo Ziulkoski, afirmou que: "estamos recomendando
que os municípios não adotem esse critério, município é soberano e que não pode
com base nessa portaria, ser concedido esse aumento (...) os municípios vão se
tornar ingovernáveis". Não é a primeira vez que este argumento é utilizado
para justificar eventuais dificuldades em honrar os direitos adquiridos em lei
pelos docentes.
O piso salarial dos professores é lei federal em vigor no país
desde 2008. A portaria a que se refere o dirigente da CNM é tão somente o
instrumento anual de regulamentação do valor do piso. Não há, portanto, o que
discutir e, sim, pagá-lo. É oportuno lembrar que embora os encargos com a
oferta de educação básica sejam compartilhados entre estados e municípios, seu
financiamento é feito pelas três esferas federativas. No caso do Ceará, o
governo estadual e o federal arcam com as maiores parcelas no custo aluno
anual, embora nem sempre os prefeitos saibam porque os recursos entram
diretamente nas contas municipais.
A questão mais importante relacionada ao piso tem sido ignorada
pelos defensores do argumento de não o pagar. A boa qualidade da educação está
associada a bons professores. Para ter bons professores, é preciso formação
adequada, condições de trabalho e salários dignos. Estudo da OCDE (Organização
para Cooperação do Desenvolvimento Econômico), realizado em 40 países em 2021
mostra que o Brasil é um dos que paga os piores salários em início de carreira
docente. Isto começou a mudar com a lei do piso e é instrumento de atratividade
da docência.
Em tais circunstâncias, cabe indagar: O que irá acontecer se os
prefeitos não pagarem o piso salarial dos professores da educação básica?
Greves serão inevitáveis. Prefeitos poderão vir a responder por improbidade
administrativa, ou mesmo, ir parar na cadeia. Afinal, quem sabe o que pode
passar na cabeça de um juiz!
(*) Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Uece e
consultora da FGV-RJ.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 30/01/23. Opinião, p.18.
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