Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)
A Secretaria de
Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE) e sua Escola de Gestão Pública
(EGPCE) têm levado a todos os municípios cearenses o Programa de Governança
Interfederativa Ceará um Só. Uma das maiores contribuições da Seplag tem sido
mostrar a importância da segregação de massa nos regimes de previdência
municipal.
A segregação de
massas é uma solução viável para o equacionamento do déficit atuarial nos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A estratégia consiste em dividir
os segurados ativos, aposentados e pensionistas em dois fundos: o Fundo em
Capitalização (ou Fundo Previdenciário) e o Fundo em Repartição (ou Fundo
Financeiro).
Essa divisão
torna a gestão dos recursos mais eficiente e aumenta a transparência no
controle dos passivos previdenciários. O Fundo em Capitalização é formado pelos
servidores mais jovens ou recém-ingressos no serviço público. Seu objetivo é
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando que os recursos
arrecadados sejam suficientes para cobrir os compromissos futuros.
No momento da
segregação, o saldo disponível em investimento é transferido para o Fundo em
Capitalização. Em alguns casos, parte dos aposentados e pensionistas também
pode ser incluída nesse fundo, conforme as regras adotadas.
Já o Fundo em
Repartição é composto pelos segurados que não foram incluídos no Fundo em
Capitalização, sendo fechado para novas adesões e destinado à extinção gradual
ao longo dos anos.
Todo o déficit
financeiro e atuarial do RPPS é alocado nesse fundo, sendo coberto pelo ente
público por meio de aportes mensais. Essa cobertura será necessária enquanto
houver benefícios a pagar, sendo apurada mês a mês conforme a folha de
pagamento dos benefícios.
A Seplag tem
orientado e repassado aos municípios três alternativas concretas para amortecer
o déficit e gerar poupança corrente, de modo a não sobrecarregar o caixa do
Tesouro municipal. São elas:
1 - Alienar bens
públicos móveis e imóveis para compor, exclusivamente, o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais;
2 - Securitizar a
Dívida Ativa – a Lei Complementar 208/2024 abriu essa possibilidade,
determinando que 50% dos recursos provenientes sejam aplicados na previdência;
3 - Criar o
Regime Próprio de Previdência Complementar (RPC), exigido pela Emenda
Constitucional 103/2019, que tornou obrigatória a instituição desse regime para
os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos
que têm Regime Próprio de Previdência Social.
A manutenção da
regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária dependem, entre outros critérios, da instituição e vigência do
RPC.
No ciclo das
políticas públicas, não basta formular e implementar: é fundamental monitorar.
Somente assim será possível ampliar a capacidade de investimento dos municípios
cearenses.
(*) Mestre em
Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e
Planejamento do Eusébio-Ceará.
Fonte:
O Povo,
de 30/10/25. Opinião. p.21.

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