sábado, 12 de setembro de 2026

Medicina: 9 entidades defendem o Enamed. CFM discorda II

Por Gabriele Félix, jornalista de O Povo.

Medida Provisória propõe ampliação do Enamed; conselhos e entidades são contra

A Medida Provisória (MP) nº 1.370, de 19 de junho de 2026, também em tramitação, prevê a aplicação do Enamed em duas etapas da graduação e a aferição da proficiência médica. O Movimento "Uma Só Régua" destaca que a iniciativa aproxima-se da segunda etapa do exame da fase teórica do Revalida.

Com isso, permite o uso da nota no acesso direto a programas de Residência Médica e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, passando a integrar, em uma mesma referência nacional, a graduação, a proficiência, a residência e a validação de diplomas.

Procurado pelo O POVO, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirmou, em nota, que a necessidade de mecanismos que assegurem a qualidade da formação médica no Brasil.

Segundo o órgão, a medida provisória “não responde à principal pergunta de interesse da sociedade: quem garante que uma prova com 100 questões de múltipla escolha, como prevê a MP, vai avaliar se um médico está efetivamente preparado para atender pacientes?”.

O conselho destacou ainda que o Enamed foi concebido como instrumento de avaliação educacional, destinado a medir o desempenho dos cursos de medicina e subsidiar políticas de supervisão e regulação do ensino superior. Trata-se de uma finalidade distinta daquela necessária para certificar a capacidade profissional de um futuro médico.

“(...) avaliar se um médico está apto para exercer a profissão exige muito mais do que uma prova voltada à aferição da qualidade dos cursos de graduação”, diz o texto.

A entidade afirma ainda que “aspectos fundamentais para a prática médica não são adequadamente avaliados pelo modelo proposto na MP nº 1.370/2026, entre eles habilidades clínicas, comunicação com pacientes, realização de procedimentos médicos, competências éticas e avaliação prática”.

O CFM também destaca preocupação com o que chamou de “concentração de atribuições no mesmo sistema estatal responsável por autorizar, reconhecer, supervisionar e fiscalizar escolas médicas, que agora também vai aplicar o exame utilizado para avaliar os resultados desse próprio modelo”.

Por fim, o Conselho Federal defende o modelo previsto no Projeto de Lei nº 2.294/2024, que contempla o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), a conselheira Inês Tavares Vale e Melo reforçou o posicionamento da entidade nacional. “A nossa posição está alinhada com a do CFM. A segurança dos pacientes é uma prioridade para o Conselho Federal de Medicina e todos os Regionais. Por isso, o CFM e o Cremec apoiam a aprovação do Projeto de Lei nº 2.294/2024”, afirmou.

De acordo com o conselho regional, “toda a população ganha com o ProfiMed, que é mais uma medida para fortalecer a segurança da assistência médica. Entendemos que quem fiscaliza o exercício da Medicina deve coordenar o ProfiMed. O Conselho Federal de Medicina é a autarquia responsável por fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Medicina no Brasil”.

O Cremec defende que o ProfiMed busca verificar a proficiência dos médicos recém-formados, “contribuindo para um exercício profissional cada vez mais seguro e responsável”.

Sobre o assunto, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, argumenta que a medida tende a gerar efeitos positivos para todo o sistema de saúde.

A criação do Profimed representa um avanço relevante para a qualificação da prática médica. Um exame de proficiência amplia a segurança da população e também protege o profissional ao estimular padrões técnicos mais elevados. Com médicos mais preparados, a tendência é reduzir a judicialização relacionada a falhas assistenciais”, pontuou.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 3/08/2026. Cidades. p.15.


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