Por Gabriele Félix, jornalista de O Povo.
Medida
Provisória propõe ampliação do Enamed; conselhos e entidades são contra
A Medida Provisória (MP) nº 1.370, de 19 de
junho de 2026, também em tramitação, prevê a aplicação do Enamed em duas etapas
da graduação e a aferição da proficiência médica. O Movimento "Uma Só
Régua" destaca que a iniciativa aproxima-se da segunda etapa do exame
da fase teórica do Revalida.
Com isso, permite o uso da nota no acesso
direto a programas de Residência Médica e cria o Sistema Nacional de Avaliação
da Residência Médica, passando a integrar, em uma mesma referência nacional, a
graduação, a proficiência, a residência e a validação de diplomas.
Procurado pelo O POVO, o Conselho Federal
de Medicina (CFM) reafirmou, em nota, que a necessidade de mecanismos que
assegurem a qualidade da formação médica no Brasil.
Segundo o órgão, a medida provisória “não
responde à principal pergunta de interesse da sociedade: quem garante que uma
prova com 100 questões de múltipla escolha, como prevê a MP, vai avaliar se um
médico está efetivamente preparado para atender pacientes?”.
O conselho destacou ainda que o Enamed foi
concebido como instrumento de avaliação educacional, destinado a medir o
desempenho dos cursos de medicina e subsidiar políticas de supervisão e
regulação do ensino superior. Trata-se de uma finalidade distinta daquela
necessária para certificar a capacidade profissional de um futuro médico.
“(...) avaliar se um médico está apto
para exercer a profissão exige muito mais do que uma prova voltada à aferição
da qualidade dos cursos de graduação”, diz o texto.
A entidade afirma ainda que “aspectos fundamentais
para a prática médica não são adequadamente avaliados pelo modelo proposto na
MP nº 1.370/2026, entre eles habilidades clínicas, comunicação com pacientes,
realização de procedimentos médicos, competências éticas e avaliação prática”.
O CFM também destaca preocupação com o que
chamou de “concentração de atribuições no mesmo sistema estatal responsável por
autorizar, reconhecer, supervisionar e fiscalizar escolas médicas, que agora
também vai aplicar o exame utilizado para avaliar os resultados desse próprio
modelo”.
Por fim, o Conselho Federal defende o
modelo previsto no Projeto de Lei nº 2.294/2024, que contempla o Exame Nacional
de Proficiência em Medicina.
Presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará (Cremec), a conselheira Inês Tavares Vale e Melo reforçou o
posicionamento da entidade nacional. “A nossa posição está alinhada com a do CFM. A segurança dos
pacientes é uma prioridade para o Conselho Federal de Medicina e todos os
Regionais. Por isso, o CFM e o Cremec apoiam a aprovação do Projeto de Lei nº
2.294/2024”,
afirmou.
De acordo com o conselho regional, “toda a
população ganha com o ProfiMed, que é mais uma medida para fortalecer a
segurança da assistência médica. Entendemos que quem fiscaliza o exercício da
Medicina deve coordenar o ProfiMed. O Conselho Federal de Medicina é a
autarquia responsável por fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da
Medicina no Brasil”.
O Cremec defende que o ProfiMed busca
verificar a proficiência dos médicos recém-formados, “contribuindo para um
exercício profissional cada vez mais seguro e responsável”.
Sobre o assunto, o presidente da Sociedade
Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, argumenta que a
medida tende a gerar efeitos positivos para todo o sistema de saúde.
“A criação do Profimed representa um avanço relevante para a
qualificação da prática médica. Um exame de proficiência amplia a segurança da
população e também protege o profissional ao estimular padrões técnicos mais
elevados. Com médicos mais preparados, a tendência é reduzir a judicialização
relacionada a falhas assistenciais”, pontuou.
Fonte:
Publicado In: O Povo, de 3/08/2026. Cidades.
p.15.

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