terça-feira, 6 de setembro de 2022

UMA CONQUISTA HISTÓRICA, VALOR E JUSTIÇA

O Povo, Editorial

Uma conquista histórica de quem é profissional de enfermagem no Brasil, fruto de uma luta de sempre, parecia próxima de virar realidade com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, de projeto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecendo, finalmente, valores mínimos de remuneração para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. Dentro de regras estabelecidas no texto aprovado os salários de agosto, pagos agora no começo de setembro, já deveriam vir com a tabela de valores aplicada, o que daria efetividade definitiva à medida.

Nesse sentido, parece frustrante uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência da medida. Em seu despacho, ele acata fundamentação apresentada pela defesa da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CONSaúde) segundo a qual a lei apresenta-se incompleta porque deveria contemplar, e não o fez, providências complementares para tornar sua execução possível. Por exemplo, considera-se que era necessário estabelecer um reajuste na tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

A decisão do ministro estabelece um tempo de 60 dias para que as respostas sejam apresentadas e espera-se que as partes envolvidas, com a urgência possível, encontrem as soluções para o impasse que se vê estabelecido. O que não pode é os trabalhadores do setor, em geral gente abnegada, de grande valor e envolvida em situações que consideram o limite entre viver e morrer, com alguma frequência, mais uma vez saiam no prejuízo e paguem a conta de uma distorção, porque é disso que se trata, que continuaria a prevalecer no ambiente laboral das categorias profissionais beneficiadas.

Claro que a solução passa também por entender o lado dos que têm a responsabilidade de cumprir o piso, garantindo condições de remuneração sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos que empregam os trabalhadores que a medida beneficia. Os valores estabelecidos como piso são justos, não contemplam extravagâncias e é obrigação dos envolvidos encontrarem soluções que garantam o cumprimento de uma lei cujo texto foi exaustivamente discutido por deputados e senadores.

O que não pode, repita-se, é que erros técnicos e financeiros eventualmente cometidos prejudiquem, de novo, a parte mais frágil, exatamente aquela formada por quem a vida toda sonhou com o direito a uma remuneração à altura da reconhecida importância que tem a atividade que abraçaram para o dia-a-dia de todos os brasileiros, ricos, pobres e abandonados. Neste caso, não há exceção e sem diferença.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 6/09/2022. Editorial. p.16.

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