Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)
As dificuldades
de relacionamento e negociação entre empresas de diferentes países levaram à
criação, nos anos 1970, do International Accounting Standards Committee (IASC),
organismo independente formado por entidades contábeis da Alemanha, Austrália,
Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Japão, México, Países Baixos e Reino
Unido. O objetivo era definir normas contábeis que pudessem ser utilizadas
globalmente.
As primeiras
medidas foram publicadas pelo International Accounting Standards Board (IASB),
que ficou responsável pela emissão das Normas Internacionais de Relatório
Financeiro (IFRS). A instituição possui mais de 140 entidades contábeis
profissionais, inclusive do Brasil. No mundo empresarial, se cada organização
seguir as normas contábeis do seu país, não existirá um padrão para as
demonstrações contábeis, consequentemente, estas informações não serão
comparáveis. No entanto, se for aplicado o mesmo padrão nos diferentes países a
compreensão das informações fluirá de forma natural.
O processo de
adoção das normas internacionais de padrões contábeis no Brasil teve início em
2005, com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável
pela tradução e adaptação das normas internacionais às normas brasileiras de
contabilidade (NBC). Em 2007, as normas IFRS tornaram-se obrigatórias para as
empresas de capital aberto, que tiveram um prazo de adaptação de três anos para
implementá-las.
Atualmente, o CPC
é responsável pelo alinhamento das regras contábeis brasileiras, emitidas por
diversas entidades regulatórias, com os padrões internacionais IFRS e são
editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A última edição aconteceu
em 24 de dezembro passado, que tornou obrigatória para as companhias abertas o
aprimoramento e a apresentação das demonstrações contábeis, exigiu a divulgação
em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração e
introduziu novos princípios para a agregação e desagregação de informações
contábeis.
A Reforma
Tributária muda profundamente o papel da contabilidade, exigindo adaptação dos
sistemas, revisão de processos e capacitação, com o CPC tendo um papel crucial
na normatização do IVA Dual (CBS e IBS) e na orientação sobre a não
cumulatividade plena, créditos fiscais mais amplos e novas obrigações
acessórias. O CPC será fundamental para emitir pronunciamentos que interpretem
e orientem a aplicação das novas regras do IVA Dual, do conceito de
"estoques" e da apuração de créditos.
Em resumo, a
reforma tributária exige uma reengenharia dos processos contábeis, direcionando
o foco para uma gestão mais estratégica e integrada ao negócio, com o CPC
liderando a normatização desse novo cenário.
(*) Mestre em
Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e
Planejamento do Eusébio-Ceará.
Fonte:
O Povo,
de 22/01/26. Opinião. p.19.

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