terça-feira, 21 de julho de 2026

Tirar a marca d'água de fotos com IA para não pagar pela imagem é crime

Por Ana Rute Ramires (*)

Parece que alguns corredores que desfilam pela Beira Mar não gostam de pagar o devido valor das imagens de seus treinos aos fotógrafos que madrugam para registrá-las. Mas, usar inteligência artificial para retirar a marca d’água de fotos profissionais e utilizar a imagem sem pagar ao autor — além de desrespeitoso — é crime.

Conforme Iago Capistrano, vice-presidente da Comissão de Direito Digital, Inovação, Inteligência Artificial e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), "a remoção de marcas d’água de fotografias, seja por inteligência artificial ou outros meios, constitui uma violação direta da Lei de Direitos Autorais e do Código Penal".

O fotógrafo pode processar quem utilizou a foto, exigindo a retirada imediata da imagem do ar e uma indenização por danos morais e materiais.

Em Fortaleza, fotógrafos do Fotopix e do Olha a Foto decidiram usar a plataforma de venda de fotos Banlek, que possui um aplicativo para Android e IOS com bloqueio de print na tentativa de coibir a prática.

Nicola Braga, fotógrafo esportivo, diz que começou a perceber o uso indevido de suas fotos de forma mais evidente nos últimos meses, principalmente com a popularização das ferramentas de inteligência artificial.

"Antes já existiam casos de pessoas recortando ou tentando editar as imagens, mas agora o processo ficou muito mais simples e acessível, o que aumentou bastante esse tipo de prática", conta.

Segundo o profissional, que trabalha com fotografia esportiva desde 2000, o impacto financeiro é significativo.

"Cada fotografia comercializada representa o resultado de investimento em equipamentos, deslocamento, equipe, conhecimento técnico e horas de trabalho antes, durante e depois do evento", diz.

Ele destaca que, além do prejuízo financeiro direto, utilizar a foto sem pagar acaba desvalorizando o trabalho do fotógrafo e coloca em risco a sustentabilidade da profissão.

Para Nicola, não vale a pena entrar com um processo: "Prefiro que a pessoa se conscientize em NÃO fazer mais aquilo".

"A intenção do vídeo que publiquei não é apenas denunciar esse tipo de prática, mas conscientizar as pessoas de que por trás de cada fotografia existe um profissional que vive desse trabalho e depende da venda das imagens para continuar registrando momentos especiais", diz, sobre publicação recente no Instagram sobre o tema.

Direitos autorais: o que diz a lei

Conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a obra fotográfica é protegida por lei desde o momento da sua criação, independentemente de o autor (fotógrafo) ter realizado um registro oficial.

Além disso, o advogado explica que a marca d'água é considerada uma informação de gestão de direitos autorais.

Removê-la por meio de inteligência artificial ou qualquer outra ferramenta é uma conduta proibida, pois viola a mensagem explícita de que a imagem não deve ser utilizada sem a devida remuneração ao autor.

Na esfera criminal, Iago Capistrano afirma que o ato se enquadra no crime de Violação de Direito Autoral Código Penal Brasileiro (Art. 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos), cuja pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Se a remoção da marca d'água for feita com o intuito de vender, explorar publicamente ou lucrar com a imagem (de forma direta ou indireta), a pena torna-se mais severa, podendo chegar a 2 a 4 anos de reclusão e multa.

O que fazer se identificar violação de seus direitos autorais

Se autor identificar que sua obra foi utilizada indevidamente ou que a marca d'água foi removida, a primeira providência é documentar tudo antes de fazer contato com a pessoa que usou a foto indevidamente.

O fotógrafo deve tirar prints (capturas de tela) de onde a imagem foi publicada, registrar a data do acesso, o perfil de quem utilizou a foto e o contexto do uso (se é para fins pessoais ou comerciais).

O autor da imagem também pode utilizar os mecanismos de denúncia das redes sociais (Instagram, X, Facebook, etc.).

As plataformas têm a obrigação legal de remover conteúdos que violem direitos autorais mediante a comprovação da autoria.

"O autor pode notificar extrajudicialmente, ou seja, sem se valer das vias do poder judiciário, a pessoa que fez essa prática, a pessoa infratora, exigindo que o conteúdo seja retirado e até pedindo uma indenização pela violação dos direitos autorais", explica.

De acordo com o advogado Iago Capistrano, uma ação cível é a via mais eficaz para quem busca uma reparação financeira pelos danos causados.

Caso deseje a responsabilização criminal, o fotógrafo deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para dar início ao processo.

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 21/06/26. Esportes, p.2.


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