quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

A GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO NA SAÚDE

Em 1993, fizemos sucessivos contatos com lideranças sindicais de profissionais da saúde, portando um estudo com o intuito de instituir vantagens salariais para os funcionários da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), possuidores de formação pós-graduada em seus respectivos campos de atuação.
A proposição em tela apresentava três modelos de avaliação de títulos para ascensão de servidores enquadrados no Grupo Ocupacional - Serviços Especializados de Saúde-SES, conforme Lei 11.964, de 16.07.92, cujo enquadramento fora efetuado com base exclusiva no montante de vencimentos percebidos por cada um, na SESA.
Esses modelos, considerando os níveis de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado, apontavam para a diferenciação vencimental, via acréscimo de referências ou enquadramento por classes correspondentes à maior titulação, ou mediante atribuição de pontos que remetiam a determinadas classes e referências. A proposição também oferecia a alternativa da criação de uma gratificação de pós-graduação, nos moldes da existente nas universidades federais brasileiras, por ser de mais fácil instituição, ainda que essa fosse mais vulnerável às mudanças, decorrentes do humor dos governantes, podendo ou não ser incorporada aos proventos de aposentadoria.
A receptividade dos líderes de classes, frente à propositura, foi muito fria, não suscitando, “grosso modo”, apoio ou rejeição formais, porquanto, naquele momento, o foco da atuação sindical estava voltado para a obtenção de vantagens, com base na gratificação de produtividade SUS. Para alguns, inclusive, a vantagem por titulação deveria ficar restrita apenas à vida acadêmica. Uns poucos, de comportamento sectário, postulavam que não se deveria fazer distinção entre trabalhadores, recorrendo ao argumento de que trabalho igual, resulta em salário igual.
Para contornar o impasse, passamos a direcionar os esforços de convencimento junto aos gestores da saúde, tendo boa acolhida da então Secretária da SESA, Dra. Anamaria Cavalcante e Silva, que, em 1994, levou ao Secretário da Administração, Dr. Manuel Veras, a proposta de instituir a Gratificação de Especialização, com valores variando de 15% a 45%, os mesmos praticados pela UFC. A surpresa ficou por conta da faixa de 50% a 100%, explicada por ser o ano derradeiro do Governo Ciro Gomes e por configurar um gesto de boa vontade do governador, para com os médicos, pondo ponto final na relação tumultuada, e destemperada, que chegou a momentos específicos de tensão, quando os esculápios cearenses foram comparados com bolacha e com sal.
A minuta do decreto original, de 1994, de nossa lavra, dentro dos limites adotados na academia, indo de 15% para Especialização, até 45% para Doutorado, procurou descolar a Residência Médica (RM) das demais especializações, dando-lhe o reconhecimento devido, mercê da sua importância para a formação dos médicos especialistas, e distinguindo-a em duas modalidades (I e II), consignando-se 25% e 30¨%, respectivamente, com base no tempo de formação e no cumprimento da exigência de pré-requisitos, sem deixar de considerar a possibilidade de uma segunda RM; esses valores ficavam bem próximos dos 35% sugeridos para o caso do Mestrado.
O desdobramento dessa minuta culminou na Lei nº 12.287, de 20/04/94, que criou a Gratificação de Especialização, e no Decreto 23.193, de 04/05/94, que estabeleceu os critérios para a concessão do beneficio. Por influência desse instrumento, com o passar dos anos, outras conseqüências foram aparecendo, a exemplo da gratificação assemelhada, aprovada pelo Município e Fortaleza; da inclusão de numerários adicionais, isso em convenção trabalhista para os médicos regidos pela C.L.T.; e da majoração dos percentuais da gratificação de pós-graduação nas universidades cearenses.
Nesses quase três lustros que se seguiram à implantação da Gratificação de Especialização, pode-se, em parte, creditar à mesma, o fomento, entre os servidores públicos estaduais, da busca para a educação continuada, galgando crescentes níveis acadêmicos, e, por certo, redundando em trabalho mais motivado e de melhor qualidade. Ao lado disso, também ensejou uma melhoria salarial, que pode ter minorado a evasão de funcionários, premidos pelo baixo vencimento do poder executivo estadual.
Por oportuno, louve-se a bem engendrada campanha encetada pelas entidades médicas cearenses (Associação Médica Cearense, CREMEC e Sindicato dos Médicos), que uniram forças e, juntamente com os colegas, conquistaram um Plano de Cargos e Carreiras específico dos médicos, injetando expressivo aumento na massa salarial dos médicos do Ceará. Digno de nota, também, foi o cuidado que essas entidades médicas tiveram de assegurar a permanência da Gratificação de Especialização que, mesmo com redução dos seus percentuais, em 50%, e sobre eles aplicados redutores, nos próximos dois anos, a incidência da vantagem passou a ser feita em cima de um vencimento básico robustecido, produzindo sobejos ganhos reais, consoante se infere da Lei Nº 14.126, de 10/11/08, publicada no DOE, de 13/11/08.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Médico e professor universitário

* Publicado in: Boletim Informativo AMC (Associação Médica Cearense). Outubro a dezembro de 2009 - ano VI, n.18, p.7.

2 comentários:

Carlinha disse...

Foi um ano de muitas conquistas e grande parte delas devo a você, pelas contribuições com o projeto, pela amizade e aconselhamentos!
Muitas bênçãos em 2010!

Abraços

Tentei mandar um e-mail para o senhor, mas não consegui - procurei no blog ou no lattes mas não tinha! :)
Ps. Comecei a ler MAQUIS!

Marcelo Gurgel disse...

Cara Carlinha,

Foi um prazer tê-la conhecido e mais ainda porque foi minha aluna.
Espero que a leitura de Maquis seja proveitosa.
Um venturoso 2010 para você, seu marido e familiares.
Abraço.

Marcelo Gurgel

 

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