Lauro
Chaves Neto (*)
O decreto nº 9.759, de 11 de abril, extinguiu 55
conselhos e colegiados em nível federal, ameaçando a participação popular com a
justificativa de que os mesmos estavam distorcendo a participação,
burocratizando a administração e onerando os cofres públicos.
A Constituição de 1988 reforçou esses fóruns,
compostos por governo e sociedade civil, para democratizar a formulação e o
controle das políticas públicas. Se a alegativa é de que os conselhos foram
aparelhados politicamente, então a solução não deveria ser extingui-los e, sim,
empoderar a sociedade no processo de escolha de seus representantes.
O controle social oriundo da atuação dos conselhos
tende a melhorar a qualidade das políticas públicas, uma vez que muitos dos
representantes da sociedade levam expertises ausentes no Estado e um melhor
conhecimento do assunto. Cabe a indagação sobre quanto custaria ao Estado uma
política pública mal desenhada?
O caminho da democracia é formado por um sistema de
pesos e contrapesos, de modo a se obter uma moderação de posições pela
capacidade de aproximar opiniões divergentes e construir decisões baseadas em
consensos ocasionais.
O Brasil saiu, recentemente, de uma eleição polarizada
com acusações de ameaça à democracia em ambas as direções, quando a ameaça real
veio de quem deveria ser o seu maior defensor, quando o Supremo Tribunal
Federal censurou uma revista e ameaçou a livre opinião de brasileiros.
Não se deve confundir a defesa da participação
popular como estratégia de aperfeiçoamento das políticas públicas com a defesa
do aparelhamento político de sua atuação, quer seja pela esquerda quer seja
pela direita ou por qualquer partido.
Dentro desse contexto, reforçar e não reduzir a
participação popular na formulação, controle e avaliação das políticas públicas
é a alternativa para partilhar o poder e prestar contas à sociedade, que é, ao
mesmo tempo, a beneficiária dos seus impactos e a financiadora das suas ações.
(*) Consultor,
professor da Uece e conselheiro do Conselho Federal de Economia
Fonte:
O Povo,
de 20/05/19. Opinião. p.22.
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