quarta-feira, 15 de março de 2023

O CENSO POPULACIONAL E OS EFEITOS SOBRE O FPM

Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)

Em 11 de janeiro de 2023, já, publicamos aqui no O POVO um artigo intitulado: O IBGE, o censo populacional e a cidadania (https://bityli.com/A0RCZ), em que descrevíamos a importância do Censo Populacional de 2022 para subsidiar os processos de planejamento públicos e privados. Alertamos que os resultados do Censo proporcionarão a necessidade de revisão do sistema de transferências redistributivo, compensatório e incondicional, aqui representado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nas transferências incondicionais (o governo receptor tem total liberdade para decidir a alocação dos recursos), obrigatórias (o governo doador é obrigado a fazer a transferência, por determinação constitucional ou legal) e sem contrapartida (o governo receptor não é obrigado a complementar os recursos recebidos). Esta é uma classificação que tem o DNA do professor Richard Bird, emérito da Universidade de Ontario.

Há 25 anos já alertávamos os problemas dos modelos do FPM e FPE. O modelo de transferência se exauriu. A população migrante foi se aglomerando em cidades que dispunham de maior dinamismo econômico. Enquanto os municípios com até 20 mil moradores assinalaram um adicional de apenas de 19,7% em sua população, naqueles com mais de 100 mil habitantes esse indicador quase quadruplicou ( 283%) nesses 50 anos. Em 1970, pouco mais de um terço (33,8%) da população residia em municípios com mais de 100 mil habitantes, percentual que saltou para 57% em 2021. Já o grupo que vivia em cidade com menos de 20 mil residentes representava 28,5% da população nacional e, em 2021, compunha apenas 15%. O modelo criou uma distorção a favor dos pequenos municípios.

Na média, o conjunto dos municípios recebeu R$ 688 a título de FPM por habitante em 2021, valor que varia de acordo com o tamanho populacional da cidade, sendo que, quanto menor a faixa populacional, maior é o montante per capita. O menor estrato, aquele que agrega os municípios com até 10.188 habitantes, recebeu R$ 2.231 per capita, ou seja, 3,2 vezes acima da média do país. Em relação ao grupo dos maiores municípios, aqueles com mais de 500 mil habitantes, onde o FPM per capita é de R$ 234, a diferença salta para 9,5 vezes. Tal fato demonstra que o problema é estrutural e não reside apenas na fórmula, mas na concepção do modelo de transferências.

Em tempo. Há exatos 25 anos escrevi minha primeira dissertação de mestrado, com o título: Os Fundos de Participação no Contexto do Federalismo Fiscal Brasileiro (https://bityli.com/DF75z), trabalho que tive o privilégio da orientação do Prof. Pedro Jorge Ramos Vianna e como componentes da banca Jair do Amaral Filho e Luiz Abreu Dantas, todos professores da Universidade Federal do Ceará. Posteriormente, em 1999, outro grande privilégio e honra foi ter sido aluno do Prof. Richard Bird, numa especialização em Políticas Fiscais, na CEPAL, em Santiago do Chile. Este artigo foi uma enorme oportunidade concedida pelo O POVO para, além da informação, agradecer aos mestres que me ensinaram a despertar o prazer da pesquisa no campo das finanças públicas. 

(*) Mestre em Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e Planejamento do Eusébio-Ceará.

Fonte: O Povo, de 26/1/23. Opinião. p.20.

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