Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)
Em
11 de janeiro de 2023, já, publicamos aqui no O POVO um artigo intitulado: O
IBGE, o censo populacional e a cidadania (https://bityli.com/A0RCZ), em que
descrevíamos a importância do Censo Populacional de 2022 para
subsidiar os processos de planejamento públicos e privados. Alertamos que os
resultados do Censo proporcionarão a necessidade de revisão do sistema de
transferências redistributivo, compensatório e incondicional, aqui representado
pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nas transferências incondicionais
(o governo receptor tem total liberdade para decidir a alocação dos recursos),
obrigatórias (o governo doador é obrigado a fazer a transferência, por
determinação constitucional ou legal) e sem contrapartida (o governo receptor
não é obrigado a complementar os recursos recebidos). Esta é uma classificação
que tem o DNA do professor Richard Bird, emérito da Universidade de Ontario.
Há
25 anos já alertávamos os problemas dos modelos do FPM e FPE. O
modelo de transferência se exauriu. A população migrante foi se aglomerando em
cidades que dispunham de maior dinamismo econômico. Enquanto os municípios com
até 20 mil moradores assinalaram um adicional de apenas de 19,7% em sua
população, naqueles com mais de 100 mil habitantes esse indicador quase
quadruplicou ( 283%) nesses 50 anos. Em 1970, pouco mais de um terço (33,8%) da
população residia em municípios com mais de 100 mil habitantes,
percentual que saltou para 57% em 2021. Já o grupo que vivia em cidade com
menos de 20 mil residentes representava 28,5% da população nacional e, em 2021,
compunha apenas 15%. O modelo criou uma distorção a favor dos pequenos
municípios.
Na
média, o conjunto dos municípios recebeu R$ 688 a título de FPM por habitante
em 2021, valor que varia de acordo com o tamanho populacional da cidade, sendo
que, quanto menor a faixa populacional, maior é o montante per capita.
O menor estrato, aquele que agrega os municípios com até 10.188 habitantes,
recebeu R$ 2.231 per capita, ou seja, 3,2 vezes acima da média do país. Em
relação ao grupo dos maiores municípios, aqueles com mais de 500 mil
habitantes, onde o FPM per capita é de R$ 234, a diferença salta para 9,5
vezes. Tal fato demonstra que o problema é estrutural e não
reside apenas na fórmula, mas na concepção do modelo de transferências.
Em
tempo. Há exatos 25 anos escrevi minha primeira dissertação de mestrado, com o
título: Os Fundos de Participação no Contexto do Federalismo Fiscal Brasileiro
(https://bityli.com/DF75z), trabalho que tive o privilégio da orientação do
Prof. Pedro Jorge Ramos Vianna e como componentes da banca Jair do Amaral Filho
e Luiz Abreu Dantas, todos professores da Universidade Federal do Ceará.
Posteriormente, em 1999, outro grande privilégio e honra foi ter sido aluno do
Prof. Richard Bird, numa especialização em Políticas Fiscais, na CEPAL, em
Santiago do Chile. Este artigo foi uma enorme oportunidade concedida pelo O
POVO para, além da informação, agradecer aos mestres que me ensinaram
a despertar o prazer da pesquisa no campo das finanças públicas.
(*) Mestre em
Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e
Planejamento do Eusébio-Ceará.
Fonte: O Povo, de 26/1/23. Opinião. p.20.
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