terça-feira, 7 de março de 2023

COMO ASSIM NÃO PAGAR O PISO?

Por Sofia Lerche Vieira (*)

Quando o Ministro Camilo Santana anunciou reajuste de 14,95% no piso nacional salarial de professores para o ano de 2023, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se insurgiu contra o referido aumento. O dirigente da entidade, Paulo Ziulkoski, afirmou que: "estamos recomendando que os municípios não adotem esse critério, município é soberano e que não pode com base nessa portaria, ser concedido esse aumento (...) os municípios vão se tornar ingovernáveis". Não é a primeira vez que este argumento é utilizado para justificar eventuais dificuldades em honrar os direitos adquiridos em lei pelos docentes.

O piso salarial dos professores é lei federal em vigor no país desde 2008. A portaria a que se refere o dirigente da CNM é tão somente o instrumento anual de regulamentação do valor do piso. Não há, portanto, o que discutir e, sim, pagá-lo. É oportuno lembrar que embora os encargos com a oferta de educação básica sejam compartilhados entre estados e municípios, seu financiamento é feito pelas três esferas federativas. No caso do Ceará, o governo estadual e o federal arcam com as maiores parcelas no custo aluno anual, embora nem sempre os prefeitos saibam porque os recursos entram diretamente nas contas municipais.

A questão mais importante relacionada ao piso tem sido ignorada pelos defensores do argumento de não o pagar. A boa qualidade da educação está associada a bons professores. Para ter bons professores, é preciso formação adequada, condições de trabalho e salários dignos. Estudo da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico), realizado em 40 países em 2021 mostra que o Brasil é um dos que paga os piores salários em início de carreira docente. Isto começou a mudar com a lei do piso e é instrumento de atratividade da docência.

Em tais circunstâncias, cabe indagar: O que irá acontecer se os prefeitos não pagarem o piso salarial dos professores da educação básica? Greves serão inevitáveis. Prefeitos poderão vir a responder por improbidade administrativa, ou mesmo, ir parar na cadeia. Afinal, quem sabe o que pode passar na cabeça de um juiz! 

(*) Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Uece e consultora da FGV-RJ.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 30/01/23. Opinião, p.18.

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