Por Paulo Campelo (*)
Essas medicações representam um avanço
importante da ciência no tratamento da obesidade, doença crônica, complexa e
multifatorial. O problema começa quando o uso terapêutico dá lugar ao uso
indiscriminado, sem prescrição médica, sem diagnóstico adequado e sem
acompanhamento profissional.
Estes não são medicamentos inofensivos. Seu
uso inadequado pode provocar complicações graves e, em situações extremas,
fatais. No noticiário e nas redes sociais, sempre ouvimos casos que trazem uma
situação extrema, até mesmo resultante de medicamentos contrabandeados,
fracionados ou comprados no mercado ilegal.
Infelizmente, não são casos isolados. No
consultório, tornam-se cada vez mais comuns relatos de pessoas que adquirem
essas substâncias em sites informais, com conhecidos, influenciadores digitais
e, de forma alarmante, até em salões de beleza. Há ainda histórias de
medicamentos manipulados sem controle, frascos sem identificação e produtos
vendidos como "naturais", aplicados sem qualquer critério técnico ou
segurança.
Isso ultrapassa a irresponsabilidade
individual e configura um problema de saúde pública. É fundamental deixar
claro: esses medicamentos não foram criados para perda de peso ocasional ou
fins puramente estéticos. Eles são indicados para tratar doenças complexas,
como obesidade e diabetes, e exigem rigor técnico. Atuam no sistema digestivo,
interferem na glicemia e podem impactar a pressão arterial, tornando
indispensáveis avaliação médica, exames e acompanhamento contínuo.
A influência das redes sociais tem papel
central nessa distorção. Conteúdos superficiais criam uma falsa sensação de
segurança e escondem riscos reais. Nenhum resultado estético justifica colocar
a própria vida em risco. A banalização dessas medicações abre caminho para
novas tragédias. É urgente resgatar o senso crítico e lembrar que obesidade é
doença, e tratamento exige responsabilidade.
(*) Médico. Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Bariátrica e Metabólica - Capítulo Ceará.
Fonte:
Publicado In: O Povo, de 6/04/2026.
Opinião. p.22.

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