quarta-feira, 20 de maio de 2026

CANETAS EMAGRECEDORAS: do tratamento médico ao uso abusivo

Por Paulo Campelo (*)

Essas medicações representam um avanço importante da ciência no tratamento da obesidade, doença crônica, complexa e multifatorial. O problema começa quando o uso terapêutico dá lugar ao uso indiscriminado, sem prescrição médica, sem diagnóstico adequado e sem acompanhamento profissional.

Estes não são medicamentos inofensivos. Seu uso inadequado pode provocar complicações graves e, em situações extremas, fatais. No noticiário e nas redes sociais, sempre ouvimos casos que trazem uma situação extrema, até mesmo resultante de medicamentos contrabandeados, fracionados ou comprados no mercado ilegal. 

Infelizmente, não são casos isolados. No consultório, tornam-se cada vez mais comuns relatos de pessoas que adquirem essas substâncias em sites informais, com conhecidos, influenciadores digitais e, de forma alarmante, até em salões de beleza. Há ainda histórias de medicamentos manipulados sem controle, frascos sem identificação e produtos vendidos como "naturais", aplicados sem qualquer critério técnico ou segurança.

Isso ultrapassa a irresponsabilidade individual e configura um problema de saúde pública. É fundamental deixar claro: esses medicamentos não foram criados para perda de peso ocasional ou fins puramente estéticos. Eles são indicados para tratar doenças complexas, como obesidade e diabetes, e exigem rigor técnico. Atuam no sistema digestivo, interferem na glicemia e podem impactar a pressão arterial, tornando indispensáveis avaliação médica, exames e acompanhamento contínuo.

A influência das redes sociais tem papel central nessa distorção. Conteúdos superficiais criam uma falsa sensação de segurança e escondem riscos reais. Nenhum resultado estético justifica colocar a própria vida em risco. A banalização dessas medicações abre caminho para novas tragédias. É urgente resgatar o senso crítico e lembrar que obesidade é doença, e tratamento exige responsabilidade.

(*) Médico. Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - Capítulo Ceará.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 6/04/2026. Opinião. p.22.


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