sexta-feira, 1 de maio de 2009

CENTENCIA

(Copiado dos alfarrábios existentes no Instituto Histórico de Alagoas)

Visto e inzaminado estes autos, etc. O Adjunto de promotor público arrepresentou contra o suplicante cabra Mané Duda, pruvia de no dia 11 do mez do Sinhor de Santana, quando a mulhé do Chico Bento ia pra fonte, já perto della, o supradito supricante que estava de tocaia numa moita de mato, saiu della de supetão e fez proposta a dita mulhé por quá ruía brocha pra coza que não podé trazé a lume, e como ella não se arrizolvesse e se arricuzasse, o dito cujo, num inzecutivo abrofelou-se com ella deitou-la no chão diexando as encomendas della de fóra e ao Deus dará, e não conseguiu matrimonio a refém della gritar e vim em assucorro della os vizinhos Nocreto Correa e Quelemente Barbosa, que prensderam o dito cujo individuo como incurso nas pernas do matrimónio apruco e sucesso pruqué, a sobre dita mulhé tava pejada e com assucedido deu luz a um menino macho que nasceu morto. As tistimunhas é de vista pruqué chegaro no sufragante e bisbaro a preversidade do outras é tistimunha in avaluemo e assim; Cunsidero que o cabra Mané Duda agerdiu a mulhé do Chico Bento, por quá ruía brocha pra coxambrá cum ella coízas que só o marido della cumpetia coxambrá, pru via de serem casados pelo rijume da Santa Madre Igreja. Cunsidero que o cabra Duda deitou a paciente no chão e quando ia coxambrá suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido della tinha direito de vê. Cunsidero que a paciente tava pojada e que em consequencia do assucedido deu a luz a um menino macho que nasceu morto. Cunsidero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia tê quando o pai delle ou a mãi infalecesse. Cunsidero que o arrepresentado cabra é supricante debochado que nunca sóbe arrespeitar as família dos seus vizinhos, tanto que ia faze coxambranças com a Quitória e a Quilarinda que é moças donzelas e que não conseguiu pru vias dellas reunare borná e dare avizo a puliça. Cunsidero que o cabra Mané Duda é sujeito perigoso e que se não tivé uma coza que ataie a pirigança delle, aminhã ta fazendo assumbração inté nos home, pruvia de sua patifaria o deboche. Cunsidero que o cabra Mané Duda está em pecado mortá pruqué nos mandamentos de nossa Santa Madre Igreja é impruibido a gente desejá a mulhé do procimo a elle adesejou. Cunsidero que S.M. Imperiá a quem Deus guarde, e o mundo inteiro, percisa ficar livre do cabra Mané Duda, pra século seculoro amen, a refem dos deboches e servergonhezas por ele praticado e pra que fêmea e macho não seja mais pur elle incomodado. Cunsidero que o cabra Mané Duda, é tão semveriuz que assustentou todas as senvergonhezas e ainda pisquim e isnoga das encomendas de sua vitima. Cunsidero que o cabra Mané Duda percisa pelas lezes ser botado em rijume. Cunsidero que esse rijume a mim Juiz Minicipá cumpete botá. Posto que CONDENO o cabra Mané Duda pelo malefício que fez a mulhé do Chico Bento e outros malefícios iguá a ser capado, capadura que será feita a macete cumose faz com os animá do folgo. A inzecução desta pena será feita na cadeia desta villa. Anumeio inzecutô o carcereiro. Feita a capação, dispois de vinte dias o mesmo carcereiro sorte o supra, cabra pra que vá simbora in paiz. O nosso prió acumselha: HOMINE DEBOCHATO, DEBOCHATUS MULHERORUM, INVOCABUS EST, QUIBUS CAPARE ET CAPATUS EST MACETE MACETORUM CARRASCUS SINE FATO NEGARE POTE. Cumpra-se e preguese nos lugares pubricos pra ciença dos interessados. Apelho insofico desta centencia pra o Meretriz Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Porto das Folhas, 15 de outubro de 1883
(a) Manoel Fernando dos Santos
1º suprente de Juiz Minicipá

Fonte: ENFOQUE POLICIAL Página 55

2 comentários:

Carlinha disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlinha disse...

Eta "cabrinha" de tamanha sapiência. *rsssss
Muito bom o texto.Nota-se que o juiz substituto incorporou em sua sentença a essência da etimologia da palavra externando o que sentia de forma bastante expressiva.
E o latim? Impecável...
Adorei.

 

Free Blog Counter
Poker Blog