segunda-feira, 8 de abril de 2024

O incentivo ao bem por meio do Imposto de Renda

Por Révinna Nobre, especial para O Povo

No momento da declaração do Imposto de renda (IR), o contribuinte possui uma alternativa solidária: destinar parte do tributo para projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e idosos, além de instituições sociais ligadas ao esporte ou à cultura.

Para isso, as entidades devem ser reconhecidas pela Receita Federal, pelo Ministério da Cultura ou Ministério do Esporte.

A doação diretamente na declaração de Imposto de renda da Pessoa Física (IR) permite até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Os valores são deduzidos do IR devido, o que não provoca um valor a mais no pagamento e traz benefício até mesmo ao contribuinte.

Para realizar a ação, o colaborador deve acessar "doações diretamente na declaração", escolher o tipo de fundo para a contribuição e informar o valor destinado, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido.

Ao enviar o documento, é necessário imprimir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada instituição informada. Já para as instituições sociais ligadas ao esporte ou à cultura, apenas a doação no ano-calendário é permitida.

Neste caso, o contribuinte deve reunir os comprovantes das doações realizadas ao longo do ano anterior, apresentá-las em "doações efetuadas" e preencher os campos com as informações das entidades beneficiadas, como nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

As empresas também podem ser agentes dessas doações em benefício da comunidade, em dinheiro ou em bens, dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), para os fundos especiais.

O montante destinado poderá ser deduzido do imposto devido apurado nos respectivos períodos. Os envios das empresas são feitos diretamente aos fundos especiais (Nacionais, Estaduais e Municipais) em contas específicas a eles vinculadas. A empresa é quem define o local e o fundo para a destinação.

O limite é de até 1% do imposto devido para cada fundo. Os valores acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração anteriores.

O procedimento de destinação de recursos a entidades sociais é simples e é uma orientação para todos contribuintes no momento da declaração do IR, explica Daniel Coêlho, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

"Assim, o direcionamento que a gente dá é justamente com o intuito de que você possa contribuir com entidades. Da mesma forma que você pode fazer uma doação aleatória, há oportunidade no imposto de renda de fazer essa declaração diretamente".

Em contrapartida, apesar da facilidade, muitas pessoas não têm o conhecimento do mecanismo, o que provoca uma dificuldade na arrecadação de recursos nas doações por meio da declaração do imposto de renda.

É justamente a falta de entendimento dos contribuintes em declarar e repassar esse valor que dificulta esse recebimento. Então essas entidades buscam em fazer uma maior divulgação dessa oportunidade para poder ganhar esses recursos que é uma fonte imensa de valores”, orienta Daniel Coêlho.

Em 2023, 4.712 dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoas Idosa (FDPI) de todo o País receberam as destinações da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que totalizaram R$ 282.293.947,06.

O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes tivessem utilizado o mecanismo, segundo o Fisco.

Apesar do desconhecimento das destinações, a quantia arrecadada no ano anterior foi 27% superior ao registrado na declaração de 2022. Além de aumento no valor, houve um acréscimo de 13% no número de destinações, que passaram de 170.359 para 193.166 em 2023.

Para a Receita Federal, o crescimento é um esforço conjunto da entidade, de diversos órgãos e entidades públicas e privadas na divulgação da possibilidade dos contribuintes destinarem parte do imposto de renda devido aos fundos.

Já no Ceará, o cenário foi de R$ 2,7 milhões de doações enviadas aos FDCA e R$ 1,49 milhões aos FDPI, totalizando 3.526 doações, segundo dados da Receita.

Fonte: O Povo, 5/04/24. Reportagem. p.4-5.

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