Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)
Em artigo
publicado no jornal O POVO, no dia 22 de janeiro, destacamos a necessidade de
convergência entre a reforma tributária e as normas contábeis nacionais,
atualmente definidas pelos Comitês de Procedimentos Contábeis (CPC) e editadas
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os fundamentos da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil foram inicialmente
consolidados pela Lei 4.320/1964, que definiu regras gerais de Direito
Financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços. Contudo, essa norma
encontra-se hoje muito defasada e necessita ser atualizada para se adequar ao
novo modelo tributário em implementação.
A Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal,
que tem a responsabilidade legal de editar os normativos, os manuais, as
instruções de procedimentos contábeis e o plano de contas de abrangência
nacional. Esse sistema tem como objetivo a elaboração e a publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, aplicáveis ao setor público, incluindo o
disciplinamento das normas gerais de capacidade de pagamento (Capag).
Tais instrumentos
estão alinhados às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao
Setor Público (NBCTSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
as quais convergem com as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor
público - International Public Sector Accounting Standards (IPSAS). Esse
padrão internacional é amplamente aceito e utilizado pela maioria dos países
membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Lei
Complementar 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (CGIBS), instância inovadora e peça fundamental da reforma tributária
brasileira. O CGIBS é uma entidade pública dotada de autonomia técnica e
operacional, responsável por editar regulamentos, uniformizar a legislação,
arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos estados e
municípios.
Entre as diversas
atribuições do Comitê Gestor, destaca-se a elaboração de relatórios destinados
aos estados e municípios, os quais deverão estar em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4320/64.
Nesse contexto,
será necessária a revisão de vários procedimentos técnicos, entre os quais
estão: 1) a definição de um modelo de previsão de receitas, considerando um
novo estágio da receita, por causa do fato gerador - o fornecimento da
mercadoria ou serviço; 2) a definição dos critérios de contabilização do
cashback, mecanismo de devolução parcial dos tributos); e 3) a redefinição dos
modelos de relatórios previstos na LRF.
Dessa forma, os
impactos da reforma tributária evidenciam a necessidade urgente de reformulação
das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público voltadas à gestão fiscal,
em especial da Lei 4320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
(*) Mestre em
Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e
Planejamento do Eusébio-Ceará.
Fonte: O Povo, de 5/02/26. Opinião. p.15.

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