segunda-feira, 4 de março de 2024

DIREITO À PRIVACIDADE

Por Sofia Lerche Vieira (*)

Muitos são ainda os problemas insolúveis no Brasil sobre a regulação da internet, a morosidade política na formulação e implementação de projetos contra fake News e outros temas correlatos como a distorção do direito à livre expressão. Deixando à parte tais discussões, a frequente violação de privacidade de que somos vítimas na vida social contemporânea faz lembrar um poema onde Carlos Drummond de Andrade diz: "as leis não bastam, os lírios não nascem da lei" (A rosa do povo, 1945). De fato. Embora sejam poderosos instrumentos de garantia das formas de convivência social, "as leis não bastam".

O direito à privacidade, firmado pela Constituição de 1988, reconhece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Artigo 5º Inc. X). Em tempos de vida em rede, contudo, tal direito é cotidianamente negado. As invasões ocorrem das mais diversas maneiras e o WhatsApp é um exemplo fecundo das formas de assédio a que todos estão sujeitos.

Corretores se anunciam sem ser chamados. Hackers decifram e simulam números dos bancos para abrir caminho às mais diversas formas de extorsão. Isto sem contar os incontáveis "amigos" que se auto erigem a influenciadores digitais, enviando mensagens indesejáveis. Pessoas de fora do círculo íntimo de contatos que invadem os momentos de descanso sem anúncio nas horas mais inconvenientes. A lista não para de crescer. Insuportável!

Se é hora de rever tais posturas, a pergunta que fica é: como fazê-lo? A quem caberia a liderança de tais processos? Às famílias? Às escolas? Ao Estado? À sociedade civil organizada? Em um cenário de vislumbrar possibilidades faz sentido a ideia de que com a colaboração de todos em curto prazo possam vir a ocorrer mudanças no bem-estar coletivo. O desafio, começa por nós mesmos. Que tal pensar duas vezes antes de enviar para o(a) amigo(a) aquele vídeo do TikTok? Será que ele(a) vai gostar? Importante lembrar que nem tudo que inspira a um(a), inspira a todo(a)s.

(*) Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Uece e consultora da FGV-RJ.

Fonte: Publicado In: O Povo, de O Povo, de 29/01/24. Opinião. p.16.


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